Contribuinte do CE passa a ser notificado antes de protesto de dívida

A mudança permite que o cidadão regularize os débitos sem precisar arcar com os custos de cartório. Detalhes da dívida podem ser consultados no Portal do Contribuinte, que promete mais agilidade e transparência

Escrito por Redação , negocios@svm.Com.Br
Legenda: Portal disponibiliza dados sobre dívidas ativas, órgãos para regularização e opções de parcelamento
Foto: FOTO: KID JÚNIOR

Os contribuintes cearenses que têm dívidas ativas com o Estado estão sendo notificados pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) antes que os débitos sejam protestados em cartório. A mudança no procedimento vai permitir que os contribuintes se regularizem sem ter que arcar com custos adicionais de cartório.

A medida está associada ao lançamento do Portal do Contribuinte, plataforma lançada em 20 de dezembro pelo Governo que permite a consulta dos detalhes da dívida ativa, como causas e valores devidos, além do parcelamento online, a depender do valor.

A procuradora-geral executiva de Consultoria e Contencioso Tributário da PGE, Camily Cruz, lembra que, antes do Portal, as dívidas eram protestadas diretamente, e os contribuintes não sabiam do que se tratava. Com a notificação antes, os devedores poderão entrar no Portal e conferir todos os detalhes, bem como tirar possíveis dúvidas.

"Nessa notificação, a gente já divulga o Portal do Contribuinte. Antes mesmo do protesto, ele vai ter acesso à determinada dívida, pode entrar no Portal e ali ele pode agir, obter informações antes mesmo de uma medida mais custosa, que é o protesto da dívida", ressalta.

A consulta, que informa ainda os órgãos responsáveis pela regularização, pode ser realizada com a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no endereço eletrônico portaldocontribuinte.Pge.Ce.Gov.Br/.

Parcelamento

Cruz detalha ser possível parcelar no próprio Portal, desde que obedeçam a algumas condições: sejam dívidas ajuizadas de até R$ 60 mil; não ajuizadas de até R$ 250 mil; e de até R$ 310 mil para dívidas em conjunto. "Está disponibilizado na plataforma um email específico que o contribuinte pode tirar todas as dúvidas dele", acrescenta.

A procuradora aponta ainda que uma das reclamações mais constantes dos contribuintes é não saber a quem procurar para tirar uma dúvida ou mesmo regularizar um débito. "Ele (Portal do Contribuinte) é um ponto de partida, é o primeiro passo para uma interação maior do contribuinte com a PGE em relação a dívidas fiscais. Ele acaba dando essa acessibilidade e transparência para esse contribuinte entender quais são as suas dívidas e explicando como esse contribuinte pode se regularizar".

Membro do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, o empresário Honório Pinheiro revela que o comércio espera um maior esclarecimento com o Portal. "O imposto no Brasil é algo complicado, porque ele é muito difícil de ser compreendido. O desafio é torná-lo compreensível. Esse portal com certeza deverá ajudar essa compreensão por parte não só do contribuinte pessoa jurídica, mas também pessoa física", destaca o empresário.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados