Contratos financeiros são principais alvos de venda casada

Órgãos de defesa do consumidor alertam que condicionar a aprovação de financiamentos à contratação de produtos e serviços como título de capitalização e seguro de vida, por exemplo, é prática abusiva

Escrito por Redação , negocios@verdesmares.com.br

Condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro é uma velha prática conhecida dos balcões de atendimento dos órgãos de defesa do consumidor, mas nem sempre é fácil identificar a ocorrência. De acordo com o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), os contratos de financiamento e empréstimos estão entre os principais problemas relatados quando o assunto é a venda casada.

O assessor jurídico do Decon, Ismael Braz, lembra que, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), é considerado abusivo condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. "As principais ocorrências de venda casada são observadas nos contratos de financiamento imobiliário e de veículos, que muitas vezes condicionam a aprovação à venda de seguros e abertura de conta corrente", detalha.

Para contratar um financiamento imobiliário, o empresário Paulo Vieira se viu obrigado a adquirir um seguro de vida para a liberação do crédito. "Me foram ofertadas diversas vezes título de capitalização e até apólice de um seguro de vida e do imóvel como uma condição para que o crédito ficasse disponível", afirma.

O diretor da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Thiago Fujita, lamenta que é comum a ocorrência de venda casada em contratos de financiamento imobiliário. "O banco acaba vinculando a contratação do financiamento a um título de capitalização", diz.

Para evitar cair na venda casada ou ainda se ver diante de outras práticas consideradas abusivas pelo Código, Fujita reforça que a atenção ao contrato deve ser redobrada e que todos os itens que não ficarem totalmente claros devem ser questionados.

Vale ainda consultar um advogado especializado na área. "Esses contratos trazem algumas peculiaridades importantes, como taxas de juros e a parte do memorial descritivo. Obviamente, se o consumidor contrata um financiamento, existe todo um ordenamento jurídico sobre quais requisitos devem constar naquele contrato", explica.

Eletroeletrônicos

Na venda de produtos como eletroeletrônicos, Ismael Braz orienta o consumidor a estar atento a garantias estendidas embutidas no valor final da compra. "Até seguro-desemprego a gente vê embutido em alguns desses contratos".

Para os contratos de telefonia, que também estão entre os principais objetos de reclamação sobre a venda casada, o assessor jurídico do Decon alerta que os contratos de internet não precisam estar vinculados à aquisição de uma linha de telefone fixo. "Hoje, a internet não precisa mais estar ligada a um telefone fixo. Isso também é considerada uma prática abusiva", diz.

Fujita frisa que o consumidor deve ter uma atenção especial às promoções, que podem ser uma maquiagem para a prática abusiva. "Quando o consumidor tiver acesso a uma promoção com a oferta de dois ou mais serviços ou produtos por um valor X, ele deve procurar saber quanto custa o valor unitário do serviço se ele quiser contratar apenas um deles", alerta.

Vulnerabilidade

O assessor jurídico do Decon detalha que os idosos infelizmente são os mais penalizados com práticas abusivas nas relações de consumo, a exemplo da venda casada. "É o que a gente mais vê, porque eles muitas vezes não têm aquele conhecimento. A gente volta à orientação de sempre verificar atentamente os termos do contrato antes de assinar. Se for constatada alguma irregularidade, o consumidor deve procurar a própria empresa para resolver", ressalta Braz.

Segundo ele, se o problema não for resolvido diretamente com a empresa, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. Para registrar uma reclamação junto ao Decon, são disponibilizados os atendimentos pelo 3452-4505, além do setor de atendimento, de 7h às 14h, de segunda a sexta, na unidade do Centro de Fortaleza.

O consumidor deve estar munido de CPF, RG, comprovante de residência e todos os documentos referentes à contratação do serviço ou aquisição do produto, como contrato, protocolos e recibos. Registrada a reclamação, o Decon instaura procedimento administrativo a busca uma conciliação entre as partes.

Código de Defesa do Consumidor prevê a prática de venda casada como abusiva. Ler cuidadosamente contratos e desconfiar de promoções pode evitar que o consumidor se veja diante de problemas

Fuja do prejuízo:

1. Leia o contrato de aquisição do produto ou serviço cuidadosamente. Se restarem dúvidas sobre o conteúdo, busque esclarecer junto à empresa ou ainda um advogado especializado;

2. Esteja atento às promoções. Se uma empresa oferece, por exemplo, um combo de internet e TV por assinatura, busque saber o valor de cada serviço unitário. Se a empresa se recusar a dizer, pode estar agindo de má-fé;

3. Reclamações podem ser registradas no Decon por meio de atendimento presencial na unidade da Rua Barão de Aratanha, no Centro, nº 100. Mais informações pelo 3452-4505.

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