Consumidor deve ser compensado por serviço mal prestado

Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento do valor da contratação, abatimento proporcional do valor ou ainda reexecução da tarefa, a depender da atividade em questão

Escrito por Redação , negocios@verdesmares.com.br
Legenda: A prestação de serviço de energia elétrica no estado do Ceará é regulada pela Arce

Assim como a compra de um produto com avaria abre espaço para que seja exigida a troca ou o reparo, um serviço prestado de forma inadequada também tem suas compensações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Thiago Fujita, uma das possibilidades é o abatimento proporcional no pagamento efetuado.

Para pleitear o ressarcimento ou abatimento por um serviço mal prestado, Fujita explica que o cliente deve ter em mãos todos os protocolos e registrar todas as tentativas de contato com a prestadora. "Assim que houver a interrupção do serviço, o cliente deve entrar em contato com a empresa e anotar os protocolos. Se o fornecimento não for recuperado ou se for recuperado e interrompido pouco tempo depois, o consumidor deve abrir reclamação", detalha.

A queixa pode ser direcionada aos órgãos de defesa, a exemplo dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. "Também pode ser registrada reclamação no site consumidor.Gov.Br. Ele pode ainda ajuizar uma ação especial, dependendo de cada caso", frisa o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) dispõe sobre os problemas enfrentados com o fornecimento de serviços. De acordo com o texto, "o prestador responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor". Ainda conforme trecho do CDC, o consumidor, nesses casos, pode exigir a reexecução dos serviços, restituição imediata da quantia paga e abatimento proporcional do preço.

Ainda segundo Thiago Fujita, outra alternativa para o consumidor é buscar as agências reguladoras referentes aos serviços prestados, a exemplo da Agência Reguladora do Ceará (Arce), que, entre outras áreas essenciais, regula o fornecimento de energia, saneamento e transporte intermunicipal.

De acordo com a Arce, a energia elétrica representa o principal alvo de queixas registradas por consumidores na agência reguladora de janeiro a maio deste ano, acumulando 2.823 reclamações.

Em nota, a Enel Distribuição Ceará informou que que presta atendimento a todas as solicitações realizadas por seus clientes e que possui equipes especializadas dedicada a prestar esclarecimentos à Arce. "A empresa reforça que o número destes atendimentos registrados, entre janeiro e maio, pela Arce é equivalente a menos de 1% (0,0705%) do total de clientes da distribuidora". 

A companhia acrescentou, ainda, que entre janeiro e fevereiro deste ano, os serviços da distribuidora foram altamente impactados pela onda de violência no Ceará.

Regulação

O presidente da Arce e da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar), Fernando Alfredo Franco, explica que, em caso de um desses serviços prestados inadequadamente, a situação deve ser informada à Arce. "O consumidor pode entrar em contato por meio da ouvidoria e do telefone (0800-275-3838). Ele registra a reclamação e a Arce vai apurar e dar uma resposta sobre aquela situação", diz.

Alfredo Franco explica ainda que, caso a prestadora de serviço não faça a compensação pelo fornecimento irregular ao cliente, a agência está sujeita a determinações, a exemplo de multa.

"As regras e as multas vão de acordo com cada segmento e geralmente tem como fato gerador o percentual de faturamento da empresa", diz, acrescentando que os consumidores deveriam "aproveitar mais a agência reguladora em defesa dos direitos", arremata o presidente da Arce.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados