Aposentados poderão impedir ofertas de consignado por bancos

Sistema de autorregulação da oferta de crédito consignado -que desconta diretamente da folha de pagamento do benefício - permite que aposentados escolham se querem ou não receber ofertas desse tipo de empréstimo

Escrito por Redação , negocios@verdesmares.Com.Br
Legenda: Aposentados são comumente assediados por instituições financeiras com o oferecimento de empréstimos no consignado
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O anúncio de uma autorregulação para a oferta de crédito consignado (empréstimo com desconto em folha ou diretamente no benefício recebido) mostra que o mercado sensibilizou o olhar para uma situação delicada, mas a eficácia do conjunto de regras não deixa de dividir opiniões.

Com a participação de 23 instituições financeiras no acordo, anunciado, no último dia 24, pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Almir Reis, espera que a mudança seja significativa, já que essas instituições respondem por 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o País.

"Não havia, até a presente data, regras que impedissem que o aposentado ficasse tão vulnerável", explica Almir Reis, detalhando que o consignado é, de fato, interessante para o aposentado por ser normalmente um empréstimo com taxas menores. "Com essa informação, o correspondente bancário consegue facilmente persuadi-lo. A punição é o segredo. A financeira que descumprir pode ter até a suspensão das operações. Teremos a fiscalização por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social e a Secretaria Nacional do Consumidor. A autorregulação chega em um bom momento", arremata o diretor do IBDP.

De acordo com a Febraban, a autorregulação do consignado foi anunciada com o objetivo de "aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado no País". O acordo passa a valer em 2 de janeiro de 2020.

A iniciativa é composta por três objetivos principais, segundo a Febraban: criar um sistema de bloqueio de ligações para os clientes que não desejarem receber ofertas de crédito consignado, uma espécie de "Não Pertube" (cadastro nacional para bloqueio de ligações de telemarketing); formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre a oferta inadequada do produto e estabelecer outras medidas de combate ao assédio comercial e voltadas à transparência e à qualificação dos correspondentes responsáveis pela oferta do produto.

A secretária-executiva e promotora de Justiça do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), Ann Celly Sampaio, também vê a autorregulação com uma expectativa positiva, mas reitera que, em âmbito estadual, também já existe um sistema de bloqueio de ligações e que abrange todo tipo de oferta de produtos e serviços por telemarketing.

"O 'Não Perturbe', no meu entendimento, é ótimo, mas aqui no Ceará nós já temos um sistema antimarketing, que é bem mais abrangente, mas de certa forma é um sinal de que o setor está olhando para um problema delicado", detalha Ann Celly Sampaio.

Dados

Na plataforma do Governo Federal Consumidor.Gov, foram registradas 221 reclamações relacionadas especificamente ao crédito consignado, de um total de 13.475 queixas efetuadas entre janeiro e agosto deste ano no Estado.

Segundo o Decon, de janeiro até o último dia 26 de setembro de 2019 foram efetuadas junto ao órgão 22.379 reclamações, sendo 33% do total (ou 7.530) sobre assuntos financeiros. Dentro da categoria, estão as queixas relacionadas a operações de crédito consignado que, segundo a promotora de Justiça, têm grande representatividade dentro da base de dados.

Ann Celly Sampaio lembra também que, das 22.379 queixas efetuadas junto ao Decon em 2019 até ontem, 22% foram feitas por pessoas idosas, faixa etária que costuma ser o principal alvo das instituições que trabalham com esse tipo de operação.

"Temos várias ações civis públicas tramitando, são inúmeras falhas, fraudes na prestação do serviço e assédio, não só por telefone, mas também pelos correspondentes bancários. Os idosos continuam sendo ludibriados, chega ao ponto de o correspondente saber que o idoso está aposentado antes que a pessoa que está se aposentando", frisa a promotora.

A atuação dos correspondentes bancários também vai mudar a partir do ano que vem. Quando as regras entrarem em vigor, os bancos participantes se comprometem a não remunerar seus correspondentes pela portabilidade da operação de consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias a partir da data do negócio.

Conforme a Febraban, 23 instituições aderiram voluntariamente à autorregulação do consignado. Juntas, elas respondem por 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos no País. Os bancos que não cumprirem as medidas previstas na autorregulação poderão ser penalizados.

"As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira", diz a Febraban.

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