Aéreas não poderão cancelar bilhete de volta

Decisão do STJ proíbe companhias de impedir clientes mesmo após o não comparecimento em trechos de ida

Escrito por Redação , negocios@diariodonordeste.com.br
Legenda: STJ julgou que cancelamento fere Código de Defesa do Consumidor

As empresas aéreas não poderão mais cancelar automaticamente os bilhetes de retorno caso o passageiro não compareça para o trecho de ida. A medida, anunciada ontem pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada para que não haja violação direta do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Quarta Turma do Tribunal já havia já havia adotado conclusão semelhante em novembro do ano passado. Na ocasião, a Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 25 mil uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida.

"Com efeito, obrigar o consumidor a adquirir nova passagem aérea para efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais (CDC, artigo 51, IV)", afirmou o relator do recurso especial na Terceira Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Venda casada

De acordo com o ministro Bellizze a situação poderia ser classificada como venda casada pois condiciona o fornecimento do serviço de transporte aéreo de volta à utilização do trecho de ida. Além da restituição dos valores pagos com as passagens de retorno adicionais, o colegiado condenou a Gol ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada passageiro em casos semelhantes. A companhia informou que não comenta ações judiciais.

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