Adicional a inválidos é pouco conhecido

Escrito por Redação ,
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A conta da Previdência não é ainda mais pesada devido ao desconhecimento de parte da população com relação a seus direitos. Muitos poderiam receber um benefício mais robusto e condizente com suas necessidades caso tivessem noção sobre a legislação previdenciária. Um exemplo disso é que as pessoas que obtiveram aposentadoria por invalidez e que dependem de cuidados permanentes de terceiros para sua subsistência, ou necessidades básicas, têm direito a 25% de acréscimo sobre o valor do benefício, mesmo que o auxílio pago pelo governo seja o teto máximo (de R$ 3.691,74).

O direito está previsto no artigo 45 da lei de nº 8.213, de 24 de julho de 1991, entretanto, para obtê-lo, muitas vezes é necessário que o segurado recorra à Justiça. Isso porque, além da falta de conhecimento da população, nem sempre o perito médico do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) tem o completo entendimento sobre a incapacidade do beneficiário, conforme opinião do advogado previdenciarista Humberto Tommasi. "Caso a Previdência perceba essa incapacidade, deve conceder os 25% a mais, que seria uma espécie de ´plus´ para custear a permanência de outra pessoa na assistência ao segurado. O problema é que, na prática, a concessão não ocorre", diz.

Subjetividade

No entendimento dele, a não emissão do adicional existe porque a decisão sobre a incapacidade do aposentado, analisada caso a caso, depende bastante da subjetividade do perito médico. Essa definição só é feita com mais objetividade em casos extremos, quando a dependência do beneficiário de um terceiro é explícita. Em outras situações, destaca, é muito mais complicado de obter-se o incremento por meios administrativos. "Você depende do parecer do perito da Previdência. Se não for um caso extremo, você só obtém a diferença na Justiça", detalha.

Foi somente dessa forma que a aposentada por invalidez Aparecida Conceição Schichl, de 42 anos, conseguiu seu benefício. Ela teve perda de 100% da visão direita e 70% da esquerda e depende do marido e da filha para executar atividades como alimentar-se, tomar medicamentos, ou trocar-se. Mesmo tendo direito ao adicional, pela lei, precisou acionar a Justiça para ser favorecida.

Favorecidos

Conforme a legislação, podem ter o benefício pessoas com cegueira total; que perderam nove dedos das mãos; que têm paralisia de dois membros superiores ou inferiores; que perderam membros inferiores, e não podem usar prótese; que perderam uma das mãos e dois pés, ainda que possam ter uma prótese; e que perderam um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

Também podem ser favorecidas pessoas com alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Retroativo

Além disso, quem se aposentou por invalidez e na época já tinha necessidade de assistência permanente, pode solicitar a revisão e ter direito ao retroativo dos últimos 5 anos, pelo menos, além do aumento do valor recebido pelo INSS.
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