Viagens com crianças menores de 12 anos exigem atenção

Escrito por Redação ,
As autorizações para as viagens de crianças têm critérios diferenciados em percursos dentro e fora do país de origem

Neste fim de ano e nas férias escolares de janeiro, é comum o movimento aumentar nos aeroportos e rodoviárias. Porém, se for viajar com crianças menores de 12 anos, seja para trechos intermunicipais, estaduais ou para o exterior, é importante ficar alerta à documentação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança que viaja dentro do País, acompanhada dos pais ou avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, não precisa de autorização da vara da Infância e da Juventude, apenas da certidão de nascimento original. Mas, caso precise viajar com primos ou amigos, a autorização é fundamental.

É necessário maior cuidado dos responsáveis, já que a não portabilidade dos documentos poderá resultar em dor de cabeça e mudanças de planos FOTO: NATASHA MOTA


No caso de viagens internacionais, além do certidão de nascimento é necessário o passaporte. No entanto, se o pequeno for acompanhado apenas do pai ou da mãe é necessário que um deles autorize expressamente a viagem através de documento com firma reconhecida em cartório. Resumindo, se for se deslocar para qualquer lugar com crianças é melhor portar a documentação delas.

Descuido

A funcionária pública, Edlane Barbosa sabe bem dessa regra. Mãe da pequena Emily Lopes, cinco anos, natural do município de Ararendá, no Sertão dos Inhamuns, ela costuma passar férias em Fortaleza. No entanto, uma displicência causou constrangimento. Ela conta que esqueceu a certidão de nascimento da filha e não conseguiu embarcar. O jeito foi voltar para casa e esperar que o irmão trouxesse o documento. "Agora não esqueço mais. Antes de fazer as malas, já coloco o registro na minha bolsa. Acho certo e segura essa fiscalização".

Já a doméstica Maria de Fátima da Silva foi em busca de informação antes de deixar a filha Maria Fabyelle da Silva, 11 anos, viajar na companhia da prima para o Piauí.

Precaução

"Vim logo aqui no Juizado da Infância e da Juventude, pois sabia que eles não permitiriam que ela viajassem sem autorização. Acho que a fiscalização é importante, pois vivemos em um mundo real onde o trafico de bebês e crianças não é apenas coisa de novela". O agente do posto do Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza localizado na Rodoviária Engenheiro João Thomé, Sebastião Farias explica que no caso da pequena Fabyelle da Silva, que vai viajar na companhia da prima de sua mãe, a autorização é fundamental, já que pelo ECA primo não é considerado parente, portanto só a certidão de nascimento oficial ou documento de identificação não são suficientes para a viagem legal.

"Se a criança for viajar com um parente até terceiro grau, ou seja, quando é possível provar na documentação do adulto o nome dos avós da criança não é necessário a autorização judicial, do contrário o documento é exigido", ressalta Sebastião Farias. Ainda de acordo com ele, o documento autorizando a viagem pode ser expedido em qualquer posto do Juizado da Infância e da Juventude, seja na rodoviária ou no aeroporto.

Ainda de acordo com ele, a lei não é válida apenas em aeroportos ou rodoviárias, mas também nas estradas estaduais e federais brasileiras.

"Se há menor de 12 anos dentro do carro o policial tem por obrigação pedir a documentação da criança e do responsável, caso não seja apresentado a criança é mantida no Juizado da Infância e da Juventude até que os pais apresentem a certidão de nascimento original", diz.

SAIBA MAIS

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a autorização:

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada dos pais.

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida em cartório

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior

KARLA CAMILA
REPÓRTER
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