Uso do farol durante o dia é consenso entre especialistas

Projeto foi aprovado na Câmara Federal, segue para apreciação dos senadores e deve alterar o CTB

Escrito por Lêda Gonçalves - Repórter ,

O que antes era apenas um conselho poderá ser, em breve, uma obrigação. Trata-se do uso do farol baixo por veículos que circulam também durante o dia nas rodovias. A norma, proposta pelo Projeto de Lei 5.070, de 2013, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), foi aprovada por todas as comissões da Câmara Federal, de forma conclusiva, e, agora, seguirá para o Senado. Se aprovada haverá mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O seu descumprimento será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de cerca de R$ 85.

Para o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alexsandro Batista, a nova regra é de fundamental importância para a redução de acidentes nas estradas federais que cortam o Ceará. "Será um avanço grande na legislação de trânsito e será, sem dúvida, um reforço a mais na proteção à vida não só dos condutores, como de pedestres, ciclistas, entre outros que também circulam nas BRs", afirma.

Segundo ele, o projeto é muito coerente. "Com os faróis acesos nas rodovias, as pessoas ficam mais alertas e conseguem enxergar os carros mais distantes", aponta. O uso de faróis baixos durante o dia já é obrigatório em túneis. Ele lembra que, entre janeiro e agosto de 2015, 75 colisões frontais, com 30 mortes foram registrados nas estradas no Ceará. "Sem falar nas ultrapassagens em locais proibidos e em faixas contínuas que somaram 12,2 mil no período".

O engenheiro de transportes João Holanda Filho destaca resultado de pesquisa em que o uso dos faróis de dia aumenta em mais de 64% a visibilidade desses veículos. "É possível reduzir em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos, o que já demonstra a sua importância", argumenta.

Hoje, o CTB, instituído pela lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispõe, em seu artigo 40, que apenas os ônibus, quando trafegarem em faixas próprias, motos e ciclomotores são obrigados a circular com faróis acesos à luz do dia.

Visibilidade

Para os veículos de passeio, o uso 24h é opcional, mas o condutor fica obrigado a acender luz baixa à noite e, durante o dia, somente nos túneis providos de iluminação pública ou em situações de baixa visibilidade como neblina e chuva forte na estrada.

Na verdade, o simples ato de acender os faróis durante o dia é considerado, por especialistas, um elemento fundamental para a segurança do trânsito nas estradas. Holanda ressalta pesquisas realizadas no Canadá. Os faróis acesos, diz, permitem ao motorista a visualização de um veículo a uma distância de até 3 km. Também oferecem maior segurança aos pedestres e ciclistas.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, os automóveis com faróis acesos durante o dia tornam-se 60% mais visíveis, evitando principalmente acidentes de colisão frontal, já que a imprudência é ainda a principal causa. Essa informação é reforçada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ao constatar que o maior porcentual de mortes nas rodovias concentra-se na tentativa frustrada de ultrapassagem, com consequente choque frontal.

O coordenador de Equipe de Fiscalização do Detran, Ribamar Diniz Bacelar, diz que o uso do farol durante o dia é mais um elemento de alerta, indicando que outro veículo está na rodovia, em sentido contrário. "Há casos, em que o ambiente onde a via atravessa dificulta a visualização de outro veículo que trafega em sentido contrário. E o farol serve justamente para dar visibilidade ao condutor que dirige seu veículo ao cruzar com outro veículo na rodovia".

FIQUE POR DENTRO

Mudança foi proposta há mais de 10 anos

Embora não obrigatório - exceto nos estados do Paraná, cuja legalidade foi questionada na Justiça, Minas Gerais e Rio Grande do Sul - a utilização de farol aceso nas rodovias durante o dia, foi proposta pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), há mais de dez anos, pela Resolução 18, de 17 de fevereiro de 1998.

Essa resolução considera que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

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