Queimadas superam a média de 20 anos

Ventos mais fortes e vegetação seca contribuem para o fogo se alastrar com maior rapidez nesse período

Escrito por Redação ,

Agosto chega aos últimos dias com alerta na questão ambiental. Até este domingo, foram registrados 149 focos de queimadas em todo o Estado, sendo 46 a mais que em 2017 e 79 a mais que a soma do período de fevereiro a julho deste ano. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e estão acima da média coletada pelo órgão nos últimos 20 anos.

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Tradicionalmente, janeiro é o mês com os maiores índices no primeiro período, e o segundo semestre é onde se concentram os piores números. A alta, historicamente, começa em agosto e apresenta picos em setembro e em outubro. Em 2017, por exemplo, julho a dezembro foram responsáveis por 92% da quantidade de focos de queimadas registrados em todo o ano.

Isso acontece, segundo a capitã do Corpo de Bombeiros, Juliany Freire, devido aos ventos fortes e à vegetação seca da época facilitarem o alastramento do fogo causado pelo homem. De acordo com ela, é muito raro o fogo ser oriundo de forma espontânea, por questões naturais, como por consequência de um raio. A ação humana é a principal responsável pelos focos. Uma das atitudes mais frequentes é a queima de lixo em terrenos baldios, fogo derivado de bituca de cigarro ou até mesmo de caco de vidro deixado no chão. Mesmo sendo um cenário comum anualmente, neste ano os números de junho, julho e agosto superaram seus respectivos meses em 2017.

Alerta

Como em setembro os índices estatisticamente costumam piorar, fica o alerta para este ano não ultrapassar os 339 focos observados no ano passado, que já foi um pouco maior que em 2016 (336), o qual também foi drasticamente além dos números de 2015, com 183.

Além disso, é importante lembrar que causar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, previsto pela lei Nº 9.605/98, com reclusão de dois a quatro anos e multa prevista. Caso o ato exponha a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outro é crime segundo o artigo 250 do Código Penal, com pena de três a seis anos de reclusão e multa.

Aumento

A pena pode aumentar em um terço quando o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. Até mesmo a queimada controlada em plantações pode ser considerada um ato criminoso, avisa a tenente Luziane, caso não haja autorização da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Semace). De junho a dezembro de 2017 ficaram suspensas as autorizações devido ao período de estiagem no Estado.

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