Perdi meu título de eleitor, o que fazer?

Documento deve ser solicitado pelo menos 10 dias antes de uma eleição

Escrito por Redação ,
Legenda: Perdeu o título de eleitor? Confira o que fazer
Foto: José Leomar/SVM

Documento que confirma o alistamento eleitoral do cidadão e o torna apto para votar, é importante que, nos casos de perda ou extravio, solicitar uma segunda via, a qualquer tempo, em ano não eleitoral, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso queira solicitar a segunda via do título em ano que vai haver eleições, a pessoa poderá fazer o pedido no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. Ele, no entanto, deverá estar atento ao prazo de até 10 dias antes do pleito.  

Se a solicitação for realizada fora do local onde vota, o prazo aumenta para 60 dias antes da eleição. Nesse caso, o eleitor deverá informar se deseja receber o documento na zona eleitoral em que fez o pedido ou na zona de origem. Para tirar a segunda via, o eleitor deve levar um documento de identificação original, exceto passaporte, por não conter dados de filiação. Os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor não poderá ter débitos de multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas por outros motivos. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TSE.

O interessado não poderá ter mandado de prisão em aberto, ter sido interditado por sentença judicial, ter sido condenado por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida, estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

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