Paredões de som representam 90% das apreensões da Agefis

Durante o Carnaval, a Agência de Fiscalização de Fortaleza contará com 28 fiscais e 105 auxiliares de fiscalização distribuídos em equipes fixas em cada polo carnavalesco, e em grupos que circularão pela Capital

Escrito por Barbara Câmara , barbara.camara@diariodonordeste.com.br
Legenda: O uso de paredões em locais públicos é expressamente proibido por Lei municipal
Foto: Foto: Cid Barbosa

Em meio a brados de "sobe o som!", a chegada do Carnaval é anunciada através de vibrações emitidas, às vezes, por equipamentos eletrônicos empoleirados nos porta-malas de carros. Populares, os paredões de som amplificam a trilha sonora dos festejos, elevando também os riscos de transtornos por excesso de ruído e tornando-se alvo de fiscalizações respaldadas pela Lei do Paredão. De abril de 2017 até fevereiro de 2019, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 821 apreensões relacionadas à poluição sonora, das quais 90% foram paredões.

Já no período de Pré-Carnaval, em Fortaleza, as denúncias de casos de poluição sonora começam a se intensificar, de acordo com Reginaldo Araújo, gerente de Plantões e Atividades Especiais da Agefis. "Principalmente nos Pré -Carnavais clandestinos, que acontecem sem a autorização do Município e fecham as ruas. Os paredões são mais intensos nesse tipo de festa".

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As apreensões, realizadas de abril de 2017 a fevereiro de 2019, são resultado de 1.465 autuações, também ligadas à poluição sonora. Para o Carnaval deste ano, a Agência contará com um efetivo de 28 fiscais e 105 auxiliares de fiscalização, distribuídos em equipes fixas em cada polo carnavalesco, e em grupos circulando pela Capital, executando a busca ativa e recebendo denúncias.

Legislação

Conforme a Lei Municipal nº 9.756, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), também chamada de Lei do Paredão, "fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos". A legislação prevê, ainda, que em casos de apreensão do material, a retirada só poderá ser feita pelo proprietário, mediante o pagamento da multa aplicada.

"A gente conta com o apoio da população para denunciar. Temos o aplicativo Fiscaliza Fortaleza, disponível para Android e iOS. Também tem a Central no Disk 156, que funciona 24h, e o site denuncia.Agefis.Fortaleza.Ce.Gov.Br", ressalta Reginaldo Araújo.

O trabalho de fiscalização é realizado em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e conta com o apoio da Guarda Municipal de Fortaleza.

Danos

Além das prerrogativas previstas em Lei, os equipamentos de som podem representar danos irreparáveis à audição. De acordo com o otorrinolaringologista Paulo Manzano, o período que sucede o Carnaval é marcado pela presença frequente de pacientes com perda auditiva nos consultórios. "A sensação de zumbido depois da festa é um indicativo de que houve lesão das células auditivas", explica. Para evitar prejuízos do tipo, recomenda-se proteger os ouvidos com as mãos, em forma de "concha", ao transitar a pé próximo às caixas de som.

Ainda que o volume emitido pelo paredão não seja tão elevado, a quantidade de horas de exposição ao ruído também pode afetar a audição. Por isso, é aconselhável dirigir-se a um lugar silencioso, por 10 minutos, a cada hora.

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