Tribunal do Trabalho estende suspensão de atividades presenciais até 30 de abril

A medida faz parte de ações preventivas de combate ao contágio do coronavírus

Escrito por Redação ,

O período de suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento da Justiça do Trabalho do Ceará foi estendido até 30 de abril. Magistrados, servidores e estagiários estão realizando as atividades em teletrabalho. O atendimento ao público será feito por e-mail ou telefone, informou o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE). 

A medida faz parte de ações preventivas de combate ao contágio do coronavírus, que já infectou 185 pessoas no Ceará, segundo boletim mais recente da Secretaria da Saúde, divulgado nesta terça-feira (24). O novo prazo processual foi publicado pelo desembargador Plauto Porto, e o corregedor-regional em exercício, desembargador Antônio Parente, nesta segunda-feira (23). 

A primeira suspensão das atividades divulgada pelo TRT dizia respeito apenas ao atendimento presencial. Depois, o Tribunal anunciou nova portaria incluindo suspensão de visitação e audiência no período de 17 a 27 de março. A terceira e atual suspende trabalho presencial, visitação, atendimento, audiências e prazos processuais de 20 de março a 30 de abril.

Com isso, a Justiça do Trabalho do Ceará vai funcionar em regime de plantão extraordinário. Não haverá trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas. 

No plantão funcionam as seguintes atividades: 

  • apreciações de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;  
  • pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;  
  • pedidos de alvarás; 
  • pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores; 
  • substituição de garantias; 
  • liberação de bens apreendidos; 
  • pagamento de precatórios; 
  • requisições de Pequeno Valor – RPVs; 
  • expedição de guias de depósito. 

Alvarás 

O TRT afirma que petições e demais expedientes relacionados à expedição de alvarás terão tramitação prioritária. 

"Devendo, para tanto, o advogado registrar a palavra "alvará", no campo "descrição" das petições eletrônicas", informou. 

Haverá um canal exclusivo de atendimento para priorização de alvarás, por meio do qual a OAB/CE poderá requerer urgência para os alvarás que não forem liberados no prazo de dois dias úteis, explicou o TRT. 

As novas normas de trabalho seguem determinações publicadas em Resolução do Conselho Nacional de Justiça e também por Ato Conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

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