Secretaria Regional 2 inicia cadastro de vendedores ambulantes para Carnaval 2019

Os sorteios acontecerão nos dias 25 e 26 de fevereiro

Escrito por Redação ,

A Secretaria Regional II inicia, nesta segunda-feira (18), o cadastro dos vendedores ambulantes que desejam trabalhar no Carnaval, no bairro Praia de Iracema. O cadastro prossegue até sexta-feira (22), das 9h às 16h, na sede da Regional II. 

A prefeitura também divulgou o plano operacional com os serviços de transporte, segurança e saúde nos polos onde ocorrerão as programações

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Para quem vai se cadastrar pela primeira vez como ambulante, os documentos que deverão ser apresentados neste momento são:

  • Cópias da Carteira de Identidade
  • CPF
  • comprovante de endereço,
  • Folha corrida
  • Foto 3x4.

Quem já realizou cadastro anteriormente, precisa apenas apresentar cópias do RG e CPF. Os ambulantes que já atuam no entorno do aterro, poderão comercializar no evento sem a obrigatoriedade de se inscrever, porém, deverão portar seus respectivos termos de permissão.

No total, serão disponibilizadas 365 vagas, sendo 300 para itinerantes e 65 barracas para amplo sorteio e seis destinadas para deficientes, voltadas ao comércio de comidas e bebidas, totalizando 71 barracas ofertadas para os cinco dias de Carnaval. As barracas ficarão instaladas nas ruas Monsenhor Bruno e Camocim, que são as vias transversais à Avenida Historiador Raimundo Girão (Polo do Aterro da Praia de Iracema). Além da rua João Cordeiro (Polo da Mocinha).

Sorteios abertos ao público

Como forma de democratizar o acesso às vagas, caso exceda o número de inscrições pré-estabelecidas, haverá sorteios abertos ao público na Secretaria Regional II. Os sorteios acontecerão nos dias 25 e 26 de fevereiro, às 9h30min, sendo o dia 25 para os itinerantes e dia 26 para as barracas. Os ambulantes têm até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e apresentar na Regional, para receber o termo de autorização para comercializar.

Com o objetivo de manter a segurança dos foliões, os vendedores não poderão comercializar produtos que utilizem óleo ou qualquer substância inflamável, nem vender bebidas em garrafas de vidro durante o ciclo carnavalesco.

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