Salões de beleza poderão abrir as portas no início de junho; academias retornam no fim de julho

A retomada dos serviços dependerá de diversos fatores, entre eles, os indicadores do coronavírus no Ceará

Escrito por Redação ,
Legenda: Caso os indicadores do coronavírus se mantenham estáveis no Ceará, salões de beleza poderão operar com 100% do trabalho presencial – porém, sem aglomerações – na terceira fase da retomada.
Foto: Foto: Fabiane de Paula

A abertura de serviços não essenciais no Ceará, como salões de beleza e academias, ocorre em etapas distintas no plano de retomada das atividades econômicas e comportamentais, divulgado nesta quinta-feira (28) pelo Governo do Estado. Logo na fase de transição, que começa nesta segunda-feira (1º) e vai até o dia 7, cabeleireiros, manicures a barbearias poderão voltar a funcionar com 30% do trabalho presencial. 

Caso os indicadores do coronavírus se mantenham estáveis no Ceará, a mesma categoria poderá operar com 100% do trabalho presencial – porém, sem aglomerações – na terceira fase da retomada, prevista para ocorrer entre 6 e 19 de julho. 

Já no caso das academias, o retorno ao funcionamento deve acontecer na quarta e última fase do processo, no intervalo entre o dia 20 de julho e 2 de agosto. Caso todas as demais fases ocorram sem adiamentos.

O plano de retomada foi apresentado no início da tarde pelo governador Camilo Santana, durante uma live transmitida através de rede social, com a presença do secretário da Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins, o doutor Cabeto. 

Os critérios para a condução de cada fase levam em conta fatores como leitos, internações, óbitos e condições específicas de cada região ou cidade. O funcionamento de todos os setores dependerá do processo de monitoramento conduzido no Ceará. 

Protocolos setoriais

Entre os protocolos de rabertura publicados pelo Governo do Estado, o protocolo setorial 11 descreve as normas a serem cumpridas por estabelecimentos de cabeleireiros, manicures e pedicures. Será necessário, entre outras medidas, organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante.

Outros itens incluem:

Orientar os clientes, se possível, não levarem acompanhantes ou animais de estimação;

Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala de espera;

No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o cliente;

Estão vedadas atividades de massagem, limpeza de pele, maquiagem e barbearia e outros procedimentos que necessitem interromper o uso de EPI (como máscara, por exemplo) por todo o período de atendimento;

Está proibido o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho;

Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no salão/loja, realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se o cliente apresenta ou apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacionados à Covid-19 nos últimos 14 dias.

Embora procedimentos como maquiagem e barbearia tenham sido restritos por um item citado no protocolo setorial, o documento inclui: Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação de máscara reutilizável e para procedimentos mais detalhados como: maquiagem, barba, depilação, estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes desse período caso esteja úmida;

Entre as medidas de condições sanitárias citadas no protocolo, estão:

Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto ao adornos pessoais: permitido uso de brincos pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares;

Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins;

Limpar e desinfetar todo o estabelecimento deve ser cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenham sido limpas antes do fechamento;

Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As maquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.

Já em relação a prática e assessoria de atividades físicas individuais, contempladas pelo protocolo setorial 12, recomenda-se:

Evitar contato físico com outras pessoas, especialmente se estas apresentarem sintomas como febre, tosse e outros, mantendo-se a uma distância mínima de 5,0 m (cinco metros) entre os indivíduos;

Evitar contato físico com superfícies em locais públicos ou de uso comum. Reforçando a higienização das mãos com água e sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc;

Os praticantes de atividades físicas individual devem manter distância mínima de 5 metros de outros praticantes;

Os profissionais de Educação Física e os praticantes devem usar máscara durante todo o atendimento e atividades físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h (duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade. Os profissionais devem utilizar luvas látex para manuseio de materiais utilizados nas aulas;

É vedado o contato físico do profissional de Educação Física com o aluno/cliente.

 

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