Saiba como dar entrada no Seguro DPVAT

A solicitação da cobertura pode ser feita após a pessoa ter se envolvido em um acidente de trânsito e ter ficado inválida, gasto com medicamentos ou morrido

Escrito por Redação ,

Fortaleza ocupa, atualmente, o segundo lugar entre as capitais que mais registraram acidentes de trânsito em 2017, ficando atrás de São Paulo. É o que informa um boletim produzido pela Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), que contabilizou 3.908 ocorrências no ano passado na Capital. O levantamento revelou  que 79% dos casos resultaram em invalidez; 15% em despesas médicas (DAMs); e 5% em morte. Uma dúvida que as pessoas têm é sobre como se dá o processo de solicitação da cobertura. 

Após o acidente, é necessário a apresentação do Registro Geral (RG) e do Boletim de Ocorrência (B.O). Os outros documentos dependem da cobertura que será pleiteada. Em caso de indenização para despesas médicas, deverá ser solicitado a assinatura de um agente policial, bem como a identificação formal da pessoa que está comunicando a situação. 

Deve ser dito ainda, se possível, o veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário (exceto se ele não identificado), nome completo e documentação das vítimas e das testemunhas, caso existam; a data correta do acidente e o horário; e a narrativa de como ocorreu.

A vítima deve ainda apresentar uma cópia simples de algum documento, recibos e ou notas fiscais do que foi gasto em medicamentos; comprovante de residência; boletim do primeiro atendimento médico ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado. 

Invalidez permanente 

Em caso de invalidez permanente, a vítima deve apresentar uma cópia autenticada ou o próprio B.O original; a identificação e assinatura da autoridade competente e do comunicante; bem como a do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não ter sido identificado. O acidentado também deve apresentar testemunhas, caso existam; a data correta do acidente e o horário; e a narrativa do ocorrido.

Torna-se necessário também o laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o estado de invalidez permanente; o boletim de primeiro atendimento médico;​ além de comprovante de residência. Já em caso de morte, a apresentação dos documentos vai depender da situação que a vítima se encontrava: solteira, casada, separada, com filhos ou não. Para mais informações, acesse o site da Seguradora Líder.    
 

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