Resolução orienta profissionais a denunciar casos de maus-tratos contra animais

A determinação estabelece as ações que são caracterizadas como “crueldade”, “maus-tratos” e “abuso” contra animais

Escrito por Redação ,

Uma resolução publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (30), estabelece quais ações são caracterizadas como “crueldade”, “maus-tratos” e “abuso” contra animais. A publicação também discorre sobre como devem proceder médicos veterinários e zootecnistas frente a esse tipo de situação. A determinação estabelece como maus-tratos, o conjunto de atos “que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”.

A crueldade caracteriza-se como “qualquer ato intencional [e/ou contínuo] que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais”. Já o “uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual” se enquadram como “abuso”.

A presidente da Comissão de Direito dos Animais da OAB Ceará, Lucíola Cabral, considera a resolução como um progresso porque “ela impõe uma série de obrigações aos médicos veterinários a, por exemplo, sempre que em um atendimento constar maus-tratos aos animais, eles serão obrigados a comunicar o Conselho Regional respectivo”.

No entanto, ela lamenta que a resolução não funcione como “lei”, e sim, como “orientação aos profissionais”. “O ideal é que os respectivos municípios e Estados coloquem isso numa legislação para que a fiscalização possa cobrar como infração administrativa”, comenta a presidente da comissão.

Dever profissional

A resolução também impõe que “é dever do médico veterinário e do zootecnista manter constante atenção à possibilidade da ocorrência de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais”. “Por exemplo, a alimentação forçada de um animal caracteriza maus-tratos — salvo em caso de prescrição médica. No caso dos patos, o que fazem com eles para preparar um foie gras [iguaria feita com o fígado do animal], é um mau-trato. Submeter um animal a seguidos cruzamentos, também caracteriza maus-tratos”, comenta Lucíola.

O relatório feito pelo médico veterinário, ou pelo zootecnista, deve indicar responsável, local, data, fatos e situações. “Tal documento deve ser remetido imediatamente ao CRMV de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes”, completa a resolução.

Logo, o documento estabelece como dever do médico veterinário e o zootecnista “prevenir e evitar atos de crueldade, abuso e maus-tratos” contra os animais. Os profissionais devem ainda “registrar a constatação ou suspeita de crueldade, abuso ou maus-tratos no prontuário médico, parecer ou relatório, e o zootecnista, em termo de constatação, parecer ou relatório, para se eximir da participação ou omissão em face do ato”.

O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Célio Pires Garcia, diz que antes da resolução, quem cumpria algum tipo de função não tendo autorização, era considerado  um contraventor, não um criminoso, como os que são flagrados desempenhando o ofício de médico, dentista ou farmacêutico. "Não tinha uma rigidez. Antes, estávamos utilizando a Lei de Crimes Ambientais. A resolução veio em um momento muito bom porque ela define bem tudo sobre os maus tratos aos animais", considera. 

Ele afirma que a pessoa que exerce qualquer procedimento com animais sem ter habilidade está maltratando os bichos, pois não tem autorização para desempenhar a função. "Hoje nós temos algumas práticas de pessoas apresentando animais em público, com paletó ou saia. Não é normal. O animal não está satisfeito com aquilo", finaliza, externando que o CRMV não tem o poder de realizar a prisão dos que estiverem infringindo a resolução, mas que pode fazer as denúncias. "Nos dirigimos ao Ministério Público ou aos distritos policiais. Eles decidem os demais procedimentos (multa e/ou tempo de prisão)". 

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