Reforma do Frotinha da Parangaba deverá ser iniciada em 120 dias, determina Justiça

Além disso, o município terá que inaugurar o anexo do hospital até março de 2020. A unidade está sendo construída há pelo menos 13 anos.

Escrito por Redação ,

Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça do Ceará determinou nesta quarta-feira (7) que a Prefeitura de Fortaleza realize a reforma do  Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, conhecido como Frotinha da Parangaba em um prazo de até 120 dias. Além disso, o município terá que inaugurar o anexo do hospital até março de 2020. A unidade está sendo construída há pelo menos 13 anos.

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) esclarece que está recorrendo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) da decisão judicial, tendo em vista que o Município já tem empresa e está trabalhando nas obras de construção do anexo do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira (Frotinha da Parangaba), bem como as intervenções estruturais do atual equipamento.

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren) junto com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) e a Promotoria de Justiça realizaram fiscalizações no local. Entre os problemas que revelaram a precariedade da unidade estavam a carência de médicos e enfermeiros, o acúmulo de pacientes na emergência aguardando leito em condições sub-humanas e a sala de cirurgia sem uso por falta de equipamentos.

A Prefeitura de Fortaleza cogitou a possibilidade de as obras do Anexo começarem em julho de 2019, mas de acordo com a promotora de Justiça, Ana Cláudia Uchôa, mesmo diante das datas citadas pela Prefeitura, outros prazos já tinham sido dados para a finalização das obras de reformas e não foram cumpridas. Duas audiências promovidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) foram realizadas, mas não houve execução das melhorias solicitadas, de acordo com a Justiça.

Uma série de medidas deverão ser tomadas pela gestão municpal por determinação da Justiça, entre essas medidas se destacam: a disponibilização de insumos necessários ao atendimento integral dos seus pacientes, com abastecimento regular de tais insumos, com estoque de segurança que permita uma autonomia de pelo menos 60 dias, além do conserto, manutenção, revisão e calibragem permanente de todos os equipamentos.
 

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