Recusa de dinheiro em ônibus é abusiva e fere direito do consumidor, diz OAB

De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, o caso se enquadra como contravenção penal

Escrito por Redação ,

Atualmente, 14 linhas de ônibus estão operando com uso exclusivo de crédito eletrônico em Fortaleza. O novo modo de funcionamento dos coletivos gera uma série de discussões entre usuários do transporte público, empresários, trabalhadores e representantes da categoria. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, a recusa do dinheiro em espécie se enquadra como contravenção penal, abusiva e fere os direitos dos usuários.

O caso é tipificado no artigo 43 da Lei das Contravenções Penais, e a punição é o pagamento de multa. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Sávio Aguiar, esse tipo de conduta condiciona o usuário à aquisição de um novo produto ou serviço. Ele orienta ao consumidor que se sentir prejudicado procurar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) ou o Procon “e faça a denúncia para que medidas possam ser tomadas”.

Na prática, passageiros reclamam que o único aviso para as novas linhas é o adesivo no vidro dianteiro dos veículos. Assim, muitos que não tem ou esqueceram os cartões eletrônicos embarcam e são obrigados a descer. Outros recorrem à solidariedade ou à compra de créditos de outros passageiros.

O Sindicado dos Trabalhadores Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro) considera uma ação desrespeitosa, porque os motoristas ficarão expostos a dupla função. Ainda conforme a instituição, pelo menos 4.500 cobradores que trabalham nas linhas urbanas e metropolitanas serão demitidos. Funcionários têm feito manifestações contrárias à extinção da função em diversos terminais. O presidente do Sintro, Domingos Neto, afirma que desde o dia 29 de outubro, foram mais de 75 desligamentos.


 

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