MPF estabelece prazo para 17 municípios regulamentarem prática de kitesurf

Após reunião com prefeituras, procurador Alexandre Meireles determinou prazo de 90 dias para providências a fim de proteger banhistas

Escrito por Redação ,

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) estabeleceu prazo de 90 dias para que as prefeituras de 17 municípios cearenses adotem medidas legais para disciplinar a prática de kitesurf no litoral e em lagoas do estado. Os municípios de Caucaia, Paracuru, Aquiraz, Camocim, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Acaraú, Itarema, Trairi, Itapipoca, Amontada, Orós, Icapuí, Aracati, Fortim, Beberibe e Cascavel deverão disciplinar a prática do kitesurf.

Nos últimos anos, a prática do esporte sem regulamentação e sem fiscalização tem provocado acidentes, conforme apurou o procurador da República Alexandre Meireles Marques, em dois procedimentos sobre o tema instaurados no MPF desde 2014.

O prazo para que as prefeituras regulamentem a prática do kitesurf foi estabelecido em reunião realizada com representantes dos 17 municípios. Ainda em novembro, o procurador Alexandre Meireles estabeleceu prazo semelhantes às prefeituras de Fortaleza e Paraipaba. Ambas informaram ter elaborado decreto disciplinando a prática do esporte.

Reunião

Na reunião realizada com os municípios, a Capitania dos Portos também se colocou à disposição para colaborar na regulamentação do esporte no Ceará. 

Os procedimentos administrativos instaurados no MPF são resultado de relatos de que acidentes estariam ocorrendo na orla do estado envolvendo banhistas e kitesurfistas. Em um dos casos, um menino de nove anos foi ferido na nuca e nas pernas pela linha de um kite na praia da Lagoinha.

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