MP pede alteração de processo seletivo da Assembleia Legislativa do Ceará

Edital de seleção simplificada de profissionais para o projeto Mundo Azul do Autismo exige “boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções”.

Escrito por Redação ,

O Ministério Público do Ceará solicitou à Assembleia Legislativa, na última terça-feira (21), alteração em um processo seletivo do órgão por considerar que um dos requisitos discrimina as pessoas com deficiência. A seleção diz que o candidato deve "gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções”.

O edital em questão é do processo seletivo simplificado, aberto pela Comissão Especial de Avaliação da AL, para a contratação de profissionais para comissionados para o Projeto Mundo Azul do Autismo. O projeto é voltado ao atendimento multidisciplinar de crianças e adolescentes com autismo, com oferecimento de serviços em 12 áreas especializadas como assistência social e educação física.

Em nota, a Assembleia Legislativa informou que o edital para a formação da equipe que atuará novo projeto de atendimento de crianças autistas será retificado, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em atendimento à recomendação do Ministério Público do Ceará. A Casa Legislativa também informou que prorrogou, até o próximo dia 31, o prazo de inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de profissionais na área de saúde.

Foi instaurado um procedimento extrajudicial pela 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza para apurar indícios de violação, no item 7.2.6 do edital, de direitos garantidos às Pessoas com Deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que determina a não discriminação por sua condição em seleções e contratações, bem como à igualdade de condições para inclusão no mercado de trabalho.

De acordo com a promotora de Justiça Isabel Cristina Mesquita Guerra, em respondência pela 19ª Promotoria, “a referida exigência editalícia fere substancialmente o direito constitucional conferido às pessoas com deficiência de serem integradas ao mercado de trabalho e afronta a norma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, que possui como escopo justamente diminuir a dificuldade de acessibilidade dos candidatos Pessoas com Deficiência aos cargos e empregos públicos, prevendo tratamento especial com vistas ao alcance da isonomia material”, explica.

O objetivo do procedimento, conforme o MP, é assegurar o cumprimento da legislação no que se refere aos direitos das pessoas com deficiência em todas as fases e etapas do certame. O ofício pede que, em 48h, a contar do recebimento, o representante legal da Assembleia Legislativa preste informações ou retifique o disposto no item 7.2.6 do edital, e "que sejam providenciadas adaptações razoáveis e legalmente adequadas no mencionado processo de seleção". Segundo o MP, caso as solicitações não sejam atendidas, serão adotadas outras providências, inclusive na esfera judicial, para resguardar os direitos da Pessoas com Deficiência que participarem do processo seletivo.

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