Lei que regulamenta serviços de transporte por aplicativo já está valendo em Fortaleza

Com o decreto, os direitos e deveres das empresas e dos usuários são padronizados e fiscalizados pela Prefeitura de Fortaleza

Escrito por Redação ,
Após diversos episódios de conflitos entre taxistas e motoristas de aplicativos em Fortaleza, foi regulamentada a Lei Municipal nº 10.751, que dispõe sobre a oferta e o uso de transporte individual remunerado de passageiros por meio de plataformas digitais, como Uber e 99Pop. A decisão consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (11).
 
Com o decreto, os direitos e deveres das empresas e dos usuários são padronizados e fiscalizados pela Prefeitura de Fortaleza, que passará a acessar a origem e destino das viagens, tempo de duração, mapa e distância do trajeto, tempo de espera para a chegada do veículo ao usuário, itens do preço pago, avaliação do serviço, identificação do condutor, do modelo do veículo e do número das placas; e “outros dados solicitados necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana”. A lei exige ainda que seja disponibilizada ao condutor a localização inicial do usuário e o destino final, no momento da solicitação do carro pelo passageiro.
 
Contrapartidas
 
A taxação sobre o serviço também foi definida: a partir de agora, será cobrado aos aplicativos “o Preço Público de 1% do valor total de cada viagem, com base no valor total mensal das viagens”. Além disso, foi definida pela administração municipal uma série de “medidas mitigadoras de impacto na mobilidade urbana”, instrumentos classificados como “eficazes de incentivo aos transportes coletivos”.
 
As empresas deverão, então, aplicar as medidas de forma proporcional à quantidade de novos carros cadastrados: implantar 1km linear de faixa exclusiva de ônibus, por ano, a cada 200 carros, contemplando a implantação da sinalização de toda a via; construir 1.000 m² de calçada, por ano, a cada 170 carros; implantar 1km linear de ciclofaixa, por ano, a cada 200 carros; patrocinar 1 (uma) estação do Bicicletar, por ano, a cada 180 carros; patrocinar 1 (uma) estação do Bicicleta Integrada, por ano, a cada 900 carros; implantar 1 (uma) estação de apoio ao ciclista, por ano, com ferramentas para consertos simples, bomba para calibrar pneus e um técnico de plantão, das 7h às 22h, a cada 100 (cem) carros cadastrados na plataforma digital.
 
De acordo com o texto da lei, o Poder Público autorizará e fiscalizará a execução dos serviços, e caso a empresa não cumpra com qualquer das medidas, será aplicado o preço público de 2% do valor total de cada viagem, acrescentado ao 1% já previsto para autorização de circulação. A cada renovação da autorização de funcionamento, segundo a Prefeitura, as plataformas poderão mudar a opção de que medida adotar.
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