Justiça requer segurança para travessia de pedestres

A determinação judicial pede que DER e Governo do Estado executem ações para garantir o acesso seguro de pedestres ao Shopping Iguatemi e ao Centro de Eventos do Ceará

Escrito por Redação ,

O Estado do Ceará e o Departamento Estadual de Rodovias (DER) devem implementar dentro dos próximos 30 dias medidas efetivas para atenuar os riscos de atropelamento nos trechos da Avenida Washington Soares correspondentes ao Shopping Iguatemi e ao Centro de Eventos do Ceará.

A determinação partiu do juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda de Fortaleza, Demetrio Saker Neto, proferida no último dia 30 de janeiro. A recomendação é para que haja ações de fiscalização ostensiva a fim de orientar os pedestres e coibir o excesso de velocidade dos veículos que trafegam pelas áreas indicadas. Caso as ações não sejam postas em prática, os órgãos em questão devem pagar multa diária no valor de R$10 mil, de acordo com o artigo 11, da Lei nº7.347/85. 

Desde 2013 os responsáveis pelo DER já haviam se reunido com promotores de Justiça do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), com o objetivo de firmar a implantação de passarelas definitivas nos trechos em questão. A sentença, portanto, atende em partes a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, assinada pelos promotores Antônio Gilvan de Abreu Melo e Francisco Romério Pinheiro Landim. 

Em janeiro de 2013, o DER havia prometido a instalação de passarelas definitivas para acesso ao Centro de Eventos do Ceará até outubro do mesmo ano, assegurando em julho que o projeto executivo da obra estaria pronto para ser licitado. Entretanto, em outubro de 2013 o Departamento de Rodovias enviou ofício ao Naetran informando que não haveria licitação na data prevista e que o processo seria adiado para janeiro de 2014. 

Acesso

Até o momento, de acordo com os promotores do Naetran, a única ação executada foi a implantação de passarelas modulares tanto em frente ao Shopping Iguatemi, quanto no Centro de Eventos, o que limita a travessia da Av. Washington Soares por pessoas idosas ou com mobilidade reduzida, já que o acesso às passarelas se dá por meio de escadas. Ainda assim, segundo os promotores, o atual equipamento não oferece acessibilidade, segurança nem conforto aos transeuntes.

O juiz responsável pela determinação justifica a intervenção do Poder Judiciário ao caso, afirmando que a omissão do Poder Público ofende os direitos subjetivos dos indivíduos à segurança, à integridade física e à vida. 
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