Justiça determina implantação de repúblicas para egressos de abrigos que completam 18 anos

O tempo máximo de permanência desses jovens, nas repúblicas, seria de até três anos ou ao completar 21 anos

Escrito por Redação ,

A Justiça do Ceará determinou que a Prefeitura de Fortaleza deve criar, executar e manter repúblicas para os jovens que saem das unidades de acolhimento institucional, os chamados “abrigos”, após completarem 18 anos.

A ação aconteceu por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), interposta pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) da Defensoria Pública do Estado do Ceará, A juíza Nadia Maria Frota Pereira julgou procedente o pedido da Defensoria, em 31 de agosto, que tramitava na 12ª Vara da Fazenda Pública, desde 2016.

A ACP solicitou em juízo a criação imediata de Repúblicas para Jovens em Fortaleza, divididas em unidades femininas e masculinas, por parte do município e, caso isso não seja realizado, o documento indica o suprimento de um “aluguel social”, no valor de R$1.500 para cada adolescente que chegue à maioridade e não possua vínculos familiares ou local para ir. A decisão da juíza, no entanto, não contemplou o pedido de tutela acerca do aluguel social.

“O abrigamento não é a solução para o problema das crianças e jovens, mas muitas vezes é a única saída para defender os direitos dos mesmos, que passam por problemas com familiares relacionados a drogadição, maus tratos, exploração sexual e de trabalho, bem como outras vulnerabilidades sociais”, explica a Defensoria Pública. 

O supervisor do Nadij, Adriano Leitinho avalia a situação dos jovens que, de acordo com ele, ficam angustiados quando estão próximos de completar 18 anos. “A pessoa já teve uma infância alijada, cheia de problemas sociais diversos e será muitas vezes retirada, sem ter para onde ir, porque chegou a maioridade, sem uma solução social para aquele problema e nem mesmo a adoção”, explica o defensor público.

Em Fortaleza, até julho de 2019, 17 adolescentes acolhidos em abrigos completarão 18 anos, demonstrando assim a urgência na construção dessas repúblicas. De acordo com o defensor, “o projeto da república tem o objetivo de garantir a esses jovens, que não têm vínculos familiares, experiências profissionais e autonomia, o direito básico à moradia, assegurando investimentos públicos que permitam o desenvolvimento da autonomia dos jovens e os seus empoderamentos, para que possam seguir as suas vidas da melhor forma”.

A criação das repúblicas para jovens acima dos 18 anos consistirá em mais um apoio àqueles que começam a vida adulta em processo de desligamento de instituições de acolhimento institucional, mas sem possibilidade de retorno à família de origem ou sem meios para se auto-sustentar. 

O tempo máximo de permanência desses jovens, nas repúblicas, seria de até três anos ou ao completar 21 anos. E o funcionamento das repúblicas seria ininterrupto em regime de co-gestão.

A república oferecerá o atendimento ao jovem com intuito de possibilitar o desenvolvimento de sua independência. “O pedido da ACP é direcionado, portanto, para estes jovens que não possuem vínculos familiares e tampouco conseguiram passar por processo adotivo, tendo ficado a infância e juventude acolhidos em abrigos institucionais”, avalia a Defensoria Pública.

Embargos

O pedido de “aluguel social”, solicitado pela Defensoria Pública, não foi deferido pela juíza, porque, de acordo com a decisão “o eventual deferimento serviria de estímulo à prática de infrações, pois se estaria premiando um infrator com o recebimento de um aluguel cujo valor supera o salário mínimo vigente, enquanto um trabalhador, geralmente, provedor de família, recebe por mês de trabalho, em média, um salário mínimo”.

A Defensoria entende que houve uma confusão sobre o público-alvo da ACP, e por isso, o Nadij irá propor embargos de declaração, para que se esclareça parte da decisão proferida já que restou uma contradição

“Mas a parte mais importante do mérito já foi concedida e isso é imprescindível para que possamos seguir com o projeto de proteção integral dos direitos da criança e adolescente, que é o mister da Defensoria. Esperamos agora que o Município cumpra sua obrigação e construa o mais rápido possível as citadas repúblicas”, pondera Adriano Leitinho.

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