Justiça determina demolição do restaurante “Zé do Mangue” e remoção de famílias na Sapiranga

Ação civil movida pelo Ministério Público do Estado impõe que a Prefeitura de Fortaleza retire comércios, casas e outras construções às margens da Lagoa da Sapiranga em até um ano

Escrito por Redação , metro@verdesmares.com.br
Legenda: Restaurante "Zé do Mangue" funciona, segundo o dono, há mais de 40 anos no local
Foto: FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A 7ª Vara da Fazenda Pública determinou a demolição do Restaurante "Zé do Mangue" e de outras construções localizadas às margens do Rio Coaçu, na Sapiranga, por se tratar de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão, do dia 30 de maio, concede prazo de até um ano para a Prefeitura de Fortaleza realizar “desocupação e limpeza” do entorno, sob multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento. Tanto o Município como o proprietário do restaurante recorreram da decisão.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPCE), segundo o qual a Prefeitura foi negligente ao permitir, “por cerca de 30 anos”, que comércios e residências se instalassem na área de preservação “sem tomar providência”. O órgão solicitou, ainda, a demolição do restaurante – que é, ao mesmo tempo, “residência e comércio” –, que estaria causando danos ambientais. Na área a ser “limpa” fica localizada, ainda, uma capela da comunidade.

Danos

Para José Osmar da Silveira, 62, o “Zé do Mangue”, a decisão judicial é injusta em vários aspectos. “Eu moro aqui há 43 anos e aqui e acolá eles vêm com essa história. A gente não tá poluindo o rio, tá é ajudando a natureza. Não tenho outro meio de vida nem onde morar. Criei meus filhos aqui e agora estou criando os netos. Eu vivo desse negócio, meu sustento e da minha família veio daqui”, ressalta o comerciante.

De acordo com o MPCE, em visita ao local, o Núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria Geral de Justiça do Estado “verificou que o Restaurante Zé do Mangue encontra-se inserido em Zona de Preservação Ambiental, às margens do Rio Coaçu”, bem como outras “ocupações diversas”. A informação é contestada pela defesa de José Osmar, que afirma inexistirem “impactos ambientais qualitativa ou quantitativamente considerados, nem poluição, nem degradação, nem identificação de qualquer dano ambiental”.

Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) nega qualquer responsabilidade do Município de arcar com custos de demolição e indenização do Zé do Mangue e das demais construções do entorno, argumentando que a fiscalização ambiental não é dever exclusivo municipal. “Não se pode afirmar que há responsabilidade civil do Município e (...) o dano (ao Zé do Mangue) não pode ser indenizado, levando-se em consideração que se caracteriza como dano justo”.

Os apelos aguardam novo julgamento.
 

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