Focos de queimadas crescem em agosto no Ceará

O mês ainda não acabou e já registra um número maior que o mesmo período do ano passado e a somatória de fevereiro a julho deste ano

Escrito por Redação ,
Agosto termina em alerta na questão ambiental. Foram registrados 149 focos de queimadas no Estado, 46 a mais que em 2017 e 79 a mais que a soma do período de feveiro a julho deste ano. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e está acima da média coletada pelo órgão nos últimos 20 anos.
 
Tradicionalmente, janeiro é o mês com os maiores índices no primeiro período, e o segundo semestre é onde se concentra os piores números, com a alta começando em agosto, com picos em setembro e outubro. Ano passado, por exemplo, julho a dezembro foi responsável por 92% da quantidade de focos de queimadas registrados em todo 2017. 
 
Isso acontece, segundo a capitã do Corpo de Bombeiros, Juliany Freire, devido aos ventos fortes e à vegetação seca da época facilitarem o alastramento do fogo causado pelo homem. De acordo com ela, é muito raro o fogo ser oriundo de forma espontânea, por questões naturais, como por consequência de um raio. A ação humana é a principal responsável pelos focos. 
 
Uma das atitudes mais frequentes é a queima de lixo em terrenos baldios, fogo derivado de bituca de cigarro ou até mesmo de caco de vidro deixado no chão, conforme a tenente Luziane Freire do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente. 
 
Mesmo sendo um cenário comum anualmente, neste ano os números de junho, julho e agosto superaram os seus respectivos meses em 2017. Como em setembro os índices estatisticamente costumam piorar, fica o alerta para este ano não ultrapassar os 339 focos observados no ano passado, que já foi um pouco maior que em 2016 (336), o qual também foi drasticamente além dos números de 2015, com 183.
 
Lembrando que causar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, previsto pela lei Nº 9.605/98, com reclusão de dois a quatro anos e multa prevista. Caso o ato exponha a perigo à vida, a integridade física ou o patrimônio de outro é crime segundo o art. 250 do Código Penal, com pena de três a seis anos de reclusão e multa. A pena pode aumentar em um terço quando, por exemplo, é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio.
 
Até mesmo a queimada controlada em plantações pode ser considerada um ato criminoso, avisa a Tenente Luziane, caso não haja autorização da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Semace). De junho a dezembro do ano passado, por exemplo, ficaram suspensas as autorizações devido ao período de estiagem no Estado. 
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