Família de cobrador morto após ter corpo queimado em ataque ganha direito à indenização

José Nunes de Sousa Neto era cadeirante e teve 90% do corpo queimado após ataque ao coletivo em que trabalhava, em 2017

Escrito por Redação ,
Legenda: Deficiente, José Nunes não conseguiu sair do coletivo durante o incêndio
Foto: Arquivo

A família do cobrador de ônibus José Nunes de Sousa Neto, morto após ter 90% do corpo queimado durante ataque a coletivo em 2017, deve receber R$ 360 mil de indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho condenou a empresa Fretcar a indenizar a família e ainda pagar pensão “vitalícia” à viúva e ao filho mais novo do cobrador. Cabe recurso à decisão. 

Na época, Fortaleza sofria uma onda de ataques, com ônibus e equipamentos públicos incendiados. Cadeirante, Neto trabalhava como cobrador no coletivo quando criminosos atearam fogo no veículo, na comunidade Jardim Fluminense, bairro Canindezinho. O crime ocorreu no dia 20 de abril de 2017. 

Ele não conseguiu sair do veículo a tempo, sofrendo queimadores em quase todo o corpo. A vítima chegou a ser socorrida para o Instituto Dr. José Frota (IJF), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 8 de maio. O funcionário atuava em empresas de transporte público há 28 anos. 

Em setembro de 2018, a família entrou com ação na Justiça contra a empresa. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Fretcar alegou que o caso não tinha ocorrido como narrado pela família. 

No entanto, o juiz Germano Silveira de Siqueira, autor da sentença, considerou que a empresa não apresentou nenhum fato relevante que destoasse da narrativa acusatória. 

Além disso, o magistrado concluiu que “toda atividade que crie algum risco a outrem torna seu executor responsável pelos danos que vierem a ocorrer”. E que a empresa não foi prudente ao manter os veículos operando, sem a devida proteção, sujeitos à ação criminosa diante do cenário de ataques. 

Pensão para viúva e filho

Conforme a decisão do TRT, a viúva de Neto e o filho mais novo vão receber pensão “vitalícia” no valor de 1,5 salário mínimo. Para o filho mais novo, o valor será pago até que este complete 25 anos. No caso da viúva, a pensão vai perdurar por 23 anos, tempo calculado a partir da expectativa de vida do marido, se vivo estivesse, conforme estudos demográficos do IBGE. 

A reportagem do Sistema Verdes Mares entrou em contato com a empresa Fretcar, mas foi informado de que a "pessoa responsável" só poderia se posicionar sobre a decisão da Justiça na segunda-feira (29).

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