Etufor exige credenciamento de Uber e 99; 23 carros foram apreendidos desde segunda

Prefeitura diz que empresas não fizeram o cadastro na Plataforma Digital de Transporte, que uma das exigências da legislação municipal

Escrito por Redação ,

Nenhuma das empresas de aplicativos de transporte individual que atuam em Fortaleza realizou o credenciamento exigido pela Lei 10.751 e decreto 14.285 que disciplinam a atividade na capital, e os veículos estão sujeitos a apreensão, segundo a Empresa de Transporte Urbano (Etufor). Nestas segunda (19) e terça-feiras (20), 23 carros de transporte particular foram apreendidos, de acordo com o órgão.

Motoristas dizem que o número passa de 30. Eles realizaram na manhã desta terça um protesto contra as apreensões. O protesto iniciou no entorno da Rodoviária de Fortaleza e depois seguiu para a Avenida Carlos Jereissati, a Avenida do Aeroporto.

Em nota, a Uber informou que “já está em processo de credenciamento junto aos órgãos municipais”. A empresa disse também que está prestando suporte a todos os motoristas parceiros que precisem de assistência e permanece à disposição para tirar dúvidas.

Já a 99 informou que solicitou o devido credenciamento como Plataforma Digital de Transporte no último dia 8 de novembro. Segundo eles, a prefeitura rejeitou o pedido no dia 13 de novembro, sem detalhar os motivos. Ainda conforme a 99, nesta segunda (19) foi apresentado um novo requerimento, reencaminhando a documentação exigida pela legislação.

“Como ao longo de todo o processo de regulamentação dos aplicativos de mobilidade, a 99 segue em contato com as autoridades e à disposição para dialogar no sentido da melhor implementação da legislação, respeitando o direito legítimo dos motoristas de gerar renda e dos passageiros de escolherem como querem se locomover pela cidade”, disse a empresa, em nota.

O cadastro na Plataforma Digital de Transporte é uma das exigências da legislação municipal, aprovada em oito de junho deste ano. Um decreto que regulamenta a lei foi aprovado no último dia 5 de setembro.

“A lei 10.751 prevê que o motorista de carro particular pode sim realizar o transporte remunerado individual de passageiros, desde que seja vinculado a uma plataforma digital credenciada ao município. Se ele tiver operando esse serviço através de uma das plataformas que ainda não tem credenciamento, está sujeito sim à fiscalização da Etufor, e o carro será apreendido conforme artigo 13 da lei”, ressaltou o diretor jurídico do órgão, George Dantas.

A legislação também prevê multa de R$ 1.500 para o motorista da empresa irregular, e o dobro desse valor no caso de reincidência.

Segundo Dantas, as apreensões recentes ocorreram devido a uma fiscalização ostensiva que deve durar até próxima sexta-feira (23).

Ainda de acordo com o diretor jurídico, não foi definido prazo fixo para o cadastramento, já que empresas de transportes que operam em outros estados podem ter interesse em realizar o cadastramento em Fortaleza, que pode ocorrer em qualquer data.

Para reaver os veículos, os motoristas precisam comparecer a sede da Etufor, emitir o boleto e pagar a multa.

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