Direito de Família: como ficam as questões judiciais durante o período de isolamento?

Defensor público esclarece dúvidas sobre prazos, ações e pagamento de pensão

Escrito por Barbara Câmara , barbara.camara@svm.com.br
Legenda: O atendimento através dos núcleos de petição inicial da Defensoria Pública do Ceará é realizado por telefone, e-mail e mensagens de WhatsApp.
Foto: Foto: José Leomar

O avanço da epidemia do coronavírus surtiu efeito também sobre o sistema judiciário no Ceará. Medidas de contenção do vírus resultaram no esvaziamento de escritórios, fechamento de Fóruns e suspensão de prazos processuais. A mudança no sistema de trabalho – agora feito à distância – não significa, porém, o fim dos atendimentos jurídicos ou obrigações legais. 

O momento provoca dúvidas, em especial, na área de Direito de Família, onde são questionadas as obrigações legais e formas de obter atendimento jurídico. O defensor público Sérgio Luis de Holanda, supervisor das Defensorias de Famílias, esclarece os principais questionamentos da população sobre esse assunto. 

Devo continuar pagando a pensão alimentícia?  

“É a obrigação dos pais em relação aos filhos. Os filhos não deixaram de se alimentar, e precisam mais ainda porque não têm outros recursos, como por exemplo a merenda escolar que é fornecida na escola pública. Com as aulas suspensas, eles estão sem se alimentar. Então o dever dos pais e mães de prestar assistência material para os filhos não foi suspensa, pelo contrário, está sendo ampliada essa necessidade da alimentação. 

Não há nenhuma suspensão, e aquele que não estiver pagando poderá ser demandado na Justiça. Através da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, nós podemos agilizar demandas como ação de alimentos e a própria execução de alimentos, o pedido de cumprimento de sentença. Para cobrar esses alimentos que não estão sendo pagos.  

Não é por este momento de pandemia, que está todo mundo no isolamento social, com dificuldades, que cessou a obrigação. 

O que existe é uma exceção nos processos de pedido de cumprimento de sentença, de execução dos alimentos com pedido de prisão. Esses processos estão suspensos, a prisão em si vai ser suspensa. Mas na hora que voltar à normalidade, a pessoa poderá ser presa. Ela só não será presa agora para evitar que seja contaminada na prisão e não receba o atendimento necessário, e para não sobrecarregar o sistema de saúde.” 

Como ficam as visitas?  

“Não há nenhuma determinação de se suspender as visitações. O que se orienta é não expor as crianças a uma situação de risco. Se há evidências de possibilidade de contágio, essa visitação deve ser suspensa ou realizada de forma remota, através de videochamadas ou até uma visita a distância, de longe, acenando pela janela, por exemplo. É lógico que os pais devem zelar pela integridade dos seus filhos. É necessário bom senso e diálogo.” 

Posso cobrar os pagamentos atrasados?  

“Sim. Temos dois procedimentos para cobrar: das três últimas parcelas, que se referem aos alimentos atuais, que são imprescindíveis. Essa pode gerar prisão, e já pode dar entrada. As prisões estão suspensas, mas com o pedido feito, vai só ‘crescer a dívida’ durante esse período. 

Temos também a cobrança de antes dos três meses, que é pela penhora. Pode ser dada a entrada, só que vai aguardar o retorno do andamento oficial, da normalidade. Mas pode ser dada a entrada logo agora, até para evitar uma sobrecarga no retorno das atividades.” 

Como faço para entrar com uma nova ação? 

“A Defensoria Pública, através de seus núcleos de petição inicial, está funcionando normalmente, só que de forma remota, através dos telefones. Se houver necessidade de passar documentos, é feito através de e-mail ou até WhatsApp. Temos uma equipe de atendimento que está assegurando o recebimento desses documentos para ajuizar as ações. 

A ação vai ser distribuída normalmente, o juiz vai recepcionar e determinar a intimar a parte. Esse tempo já está contando, e o processo anda normalmente. 

A única coisa que está suspensa são os prazos processuais, direcionados para as partes que já têm processo em andamento, e as audiências, que não estão acontecendo por uma impossibilidade física. No caso de uma ação de alimentos, a intimação pode acontecer por correspondência, e o encargo alimentar existe. 

O que não for tão urgente vai sendo remarcado para maio ou junho. Os prazos processuais que estão em andamento foram suspensos no dia 16 de março, com prazo de 30 dias. Não tem nenhuma outra decisão até o dia 16 de abril.” 

Atendimento na Defensoria 

Dúvidas e encaminhamento de documentos: (85) 98895.5513 ou napi@defensoria.ce.def.br 

Dúvidas sobre processos que já tramitam em uma das varas de Família de Fortaleza: (85) 98789.7943 / 98746.8765 / 99761.0109 / 99126.0461 ou apoiofamiliaforum@gmail.com 

Para contestar ações (sendo réu): (85) 98581.2207 e nurdp@defensoria.def.br (para encaminhar documentação). 

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