Decon orienta consumidores sobre o que fazer após extravio de produtos e correspondências

Após o ataque ao prédio dos Correios, no bairro Parangaba, o prazo de entrega de alguns produtos ou correspondências deve ficar comprometido, já que o incêndio atingiu parte dos equipamentos e encomendas

Escrito por Redação ,

Por conta do ataque criminoso a uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ocorrido no último fim de semana, no bairro Parangaba, o prazo de entrega de alguns produtos ou correspondências dos clientes deve ficar comprometido, já que o incêndio atingiu parte dos equipamentos e encomendas. O atendimento no local ficará suspenso por tempo indeterminado. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) alerta como se deve agir nesta situação para que as pessoas não saiam no prejuízo. 

Se a compra foi realizada pela internet, a empresa na qual o produto foi comprado fica responsável até que a encomenda chegue nas mãos do consumidor. Ou seja, o comprador não deve se reportar aos Correios, e sim à empresa, que, consequentemente, pode entrar com uma ação para receber os danos em decorrência do acontecido, neste caso, o incêndio, conforme o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz.  

De acordo com ele, no ato de uma compra é estabelecido o prazo de entrega, que deve ser cumprido no prazo acordado independente que haja empecilhos. "O que ela não pode deixar é o consumidor no prejuízo. Existe um contrato entre os Correios e a entidade privada. Muitas vezes é estabelecido um seguro, em que os Correios têm que arcar com os prejuízos caso houver dano ou algo que invalide a entrega na data marcada inicialmente", afirma Ismael Braz, completando que não existe um prazo estabelecido na legislação quanto ao tempo mínimo de entrega dos produtos.

Boletos

Se for uma correspondência, a pessoa deve procurar os Correios para reaver o dano. A instituição disponibiliza outros meios para que os clientes a localizem, seja pela internet ou em algum prédio da instituição. No caso de o problema não ser solucionado, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) ou a unidade do Procon da Assembleia Legislativa. O atraso no envio de correspondências não justifica inadimplência, conclui Ismael Braz.  

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.