Crime de discriminação contra criança com autismo é investigado

De acordo com a mãe da criança, de apenas cinco anos de idade, dois vizinhos, insatisfeitos com o barulho da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teriam ofendido a família

Escrito por Redação ,
Recém-criada, a Delegacia do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza investiga seu primeiro caso de discriminação contra uma criança com deficiência. Ontem, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requisitou a instauração de Inquérito Policial para apurar o suposto crime. De acordo com a mãe da criança, de apenas cinco anos de idade, dois vizinhos, insatisfeitos com o barulho da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teriam ofendido a família.
 
“Eles vieram até minha casa e mandaram a gente se mudar. Chamaram meu filho de retardado”, detalha a denunciante. Ainda segundo ela, não é a primeira vez em que as discriminações acontecem no condomínio em que ela reside com o filho, há um ano, no bairro Parque Iracema. “Meu filho tem cinco anos e desde sempre a gente vem passando por essas situações delicadas e desgastantes. Na atual escola em que ele estuda, eu tive que entrar com um pedido, junto ao Ministério Público para que a escola o aceitasse. No prédio em que moro, já ocorreram outras discriminações e, na casa do pai dele, onde meu filho passa os fins de semana, o mesmo”, acrescenta.
 
“As pessoas não entendem que os barulhos que ele faz decorre do autismo dele, é uma forma até mesmo de ele se comunicar”, observa. Conforme avalia, falta informação e conhecimento, não só por parte da população civil, mas também dos órgãos competentes. “Antes de ir ao MPCE, fui até a delegacia comum e eles queriam enquadrar o caso como injúria e eu não aceitei. Até mesmo quando chamei a polícia através do 190 os policiais ficaram em dúvida se podiam ou não entrar no condomínio. Só depois de muita insistência e explicação a viatura entrou, mas os vizinhos já haviam se evadido do local”, conta.
 
A mãe da criança, então, recorreu ao Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência que fez a sua oitiva. Em seguida, o secretário-executivo do Núcleo, promotor de Justiça Eneas Romero, requisitou a instauração de Inquérito Policial para que o crime de discriminação seja apurado pela Delegacia Especializada e o autor do suposto delito possa ser responsabilizado penalmente.
 
Eneas Romero ressalta a importância da apuração de crimes desta natureza, para garantir uma sociedade mais justa e igualitária. “É nosso dever garantir que ninguém sofra discriminação. Uma criança com deficiência deve ter seus direitos respeitados por todos. Uma pessoa que trate pejorativamente alguém com deficiência, pelo fato de ela ser uma pessoa deficiência, está cometendo um crime previsto pela Lei Brasileira de Inclusão”, reforça o representante do MPCE.
 
Fique por dentro
O crime de discriminação é previsto pelo art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão: “Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa”.
A Delegacia do Idoso e da Pessoa com Deficiência está localizada à Rua Professor Guilhon, nº 606, bairro Aeroporto, em Fortaleza e funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
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