OAB-CE impede inscrição de acusados de violência contra mulher

Aprovada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a edição de uma súmula barra a inscrição de pessoas com histórico de agressões ou violência contra mulheres, bem como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência

Escrito por Barbara Câmara , barbara.camara@diariodonordeste.com.br
Legenda: A decisão da OAB vem ao encontro de uma série de reivindicações e conquistas das mulheres.
Foto: FOTO: KID JÚNIOR

Em tempos de incidência epidêmica dos casos de violência contra mulheres, cada ação de combate e prevenção importa, independentemente de sua magnitude. Na última segunda-feira (18), um novo passo foi dado em âmbito nacional: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a edição de uma súmula que impede que pessoas com histórico de agressões ou violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental inscrevam-se na Ordem.

Inicialmente, a proposição foi apresentada com destaque para agressão contra mulheres, mas uma abertura foi feita para que todos os tipos de violência fossem abrangidos. A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-CE, Cristiane Leitão, acompanhou a votação da edição da súmula no Conselho Federal e avalia que o projeto teve excelente receptividade. Segundo ela, a principal dificuldade será a aferição dos documentos, que deverá ser feita caso a caso.

"Para que uma pessoa ingresse na Ordem, ela precisa fazer a prova e, uma vez aprovada, ela vem pra OAB passar por um procedimento administrativo, levando as certidões negativas pra afirmar a idoneidade moral. É um caráter subjetivo, mas a gente está tendo todo esse cuidado pra fazer esse requisito", explica.

A ampliação do critério de idoneidade não será restrita, porém, aos que aspiram a ingressar na Ordem. Advogados que já são membros da entidade também serão submetidos à nova medida. "O grande problema da violência doméstica é o silêncio. É um assunto que fica velado devido à nossa sociedade machista e conservadora. Se nós somos essenciais ao exercício da Justiça, nós temos que dar o exemplo", afirma Cristiane Leitão.

Urgente

Uma vez impedido pelas restrições do critério, o candidato ou advogado membro da Ordem terá direito de resposta e ampla defesa. De acordo com a presidente da CMA no Ceará, a decisão é de caráter urgente e já foi implementada.

"É um marco. Praticar a violência e exercer a advocacia é um contrassenso. É o combate da violência de gênero, que não se pode aceitar de forma alguma"
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A partir da aprovação da súmula, a Comissão espera atingir outros objetivos, como a devida orientação da sociedade, propondo o diálogo e dando ênfase à necessidade de reação aos crimes desse tipo.

Cristiane Leitão ressalta que será coibida não somente a violência física, mas também a sexual e psicológica. "Vai ser levada em conta tanto na hora de emitir o registro de advogado, quanto para mantê-lo".

Coincidentemente ou não, outra conquista jurídica para mulheres vítimas de violência foi registrada no País em março. Aprovado no dia 13, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2018 determina que o agressor em casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas.

A proposta foi encaminhada com urgência para o Plenário do Senado. Conforme o projeto, o agressor é proibido de utilizar o patrimônio da vítima ou de seus dependentes para efetuar o pagamento.

Aplicativo

Já no âmbito de mobilidade e transporte urbano, o combate à violência contra mulheres motivou o registro de 141 ocorrências de assédio através do botão virtual "Nina", no aplicativo Meu Ônibus Fortaleza.

Do total, 20,4% dos casos foram relativos a contato físico inapropriado, e 18,7% a assediadores tocando-se na frente das vítimas. Desde o lançamento do recurso, ocorrido em 7 de março deste ano, nove ocorrências foram apuradas e finalizadas.

"Para que os casos possam ser investigados, é preciso que a usuária conclua a denúncia. Tem duas etapas no aplicativo. Uma é a de registrar, que gera dados, e a outra é de concluir a denúncia. Por isso, é importante ela fazer o cadastro com login e senha", detalha a planejadora urbana Mariana Gomes, arquiteta da Prefeitura de Fortaleza.

As denúncias também podem ser efetuadas pelo site ninamobile.Org. Após fazer uso das ferramentas online, as mulheres ainda precisam ir até uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência. A ferramenta permite a gravação de vídeos de ocorrências de assédio sexual no transporte público, que podem ser utilizados como evidência pela Polícia Civil. A ideia é estimular a denúncia e inibir os crimes.

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