MP recomenda que Prefeitura de Fortaleza aplique verba do Fundeb somente em Educação

Para MPs , 60% dos recursos devem ser repassados para remuneração dos profissionais do Magistério

Escrito por Redação ,
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediram recomendação à Prefeitura de Fortaleza para que o repasse de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb) não seja aplicado em outras áreas diferentes da Educação.
 
No documento, o procurador da República Alessander Sales e o procurador-geral de Justiça Plácido Rios pedem que 60% dos recursos sejam repassados para a remuneração dos profissionais do Magistério, enquanto os 40% restantes devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público, conforme previsão constitucional. Os MPs ainda estabeleceram o prazo de 10 dias para que a prefeitura informe o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.
 
Segundo a recomendação, cerca de R$ 290 milhões foram ressarcidos pela União à administração municipal em decorrência do pagamento de diferenças do Valor Mínimo Anual por Aluno destinado para a educação fundamental (VMAA). Para os procuradores, o simples fato de se de tratar de uma indenização não faz com que o montante possa ser gasto livremente pela administração municipal.
 
 
Juazeiro do Norte
 
 
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) também expediu recomendações aos 45 municípios cearenses da área de abrangência da Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte para evitar que verba exclusiva do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundeb) seja utilizada para outros fins.
 
As recomendações foram enviadas após os Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte/CE e Barbalha/CE relatarem irregularidades na utilização de recursos provenientes do Fundeb.
 
Segundo o procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, o crédito deve ter destinação específica para aplicação no desenvolvimento e manutenção do Ensino Fundamental, não devendo ser aplicado em outras despesas que não forem relacionadas ao ensino básico, em virtude da legislação do Fundo. Para o procurador, a conduta pode consolidar tanto crime de responsabilidade, como ato de improbidade administrativa do gestor municipal.
 
Nas recomendações, o MPF requisita que os recursos oriundos do precatório recebido pelos municípios não possam ser utilizados para despesas que não estão vinculadas ao Fundo, sob pena de multa aos gestores responsáveis. Ficou estabelecido o prazo de 10 dias para que as prefeituras informem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.
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