Mais de mil pedidos de conversão de multas foram negados na Capital

Direito de substituir penalidades leves e médias por advertência está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas nenhuma das solicitações de conversão foi concedida pelos órgãos de trânsito municipal e estadual

Escrito por Theyse Viana , theyse.viana@svm.com.br
Legenda: De infração leve a média, estacionar em local proibido gera multa de até R$ 130,16
Foto: FOTO: HELENE SANTOS

O direito está lá, no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não saiu do papel quando o psicólogo Victor Hugo de Sousa, 27, de fato precisou. A lei possibilita que condutores multados por infração leve ou média, se não forem reincidentes por, pelo menos, 12 meses e cumprirem alguns requisitos, solicitem a substituição da penalidade por uma "advertência por escrito": o que, na prática, não acontece em Fortaleza.

De 2016 a outubro deste ano, 1.081 solicitações foram encaminhadas à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), mas nenhuma foi concedida ao requisitante.

No ano de 2016, pelo menos 119 condutores buscaram os órgãos de trânsito para converter as infrações em reprimendas escritas. O número saltou para 322, em 2017, e chegou ao pico de 341 pedidos, no ano passado - quase o triplo do total registrado no primeiro ano da série.

Já em 2019, até o mês de outubro, foram registradas 299 solicitações de conversão de multa em advertência por escrito. Os dados foram obtidos pelo Sistema Verdes Mares por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), via Prefeitura de Fortaleza.

A reportagem solicitou, ainda, para quais tipos de multa os motoristas mais pedem "anulação", bem como a quantidade de penalidades leves ou médias aplicadas a condutores com prontuário limpo por um ano, ou seja, que seriam elegíveis para transformação em advertência no período. As informações, porém, não foram respondidas. Os dados também foram solicitados via LAI ao Governo do Estado do Ceará, mas as respostas constam como "atrasadas" há 14 dias.

Habilitado para conduzir motocicletas desde 2014, Victor nunca tinha sido multado, até o dia em que estacionou o veículo fora do horário permitido para o local. A infração está prevista no artigo 181 do CTB, é considerada de gravidade média e gera multa de R$ 130,16 mais quatro pontos no prontuário da habilitação.

"Tanto a multa como meu histórico se encaixavam nas características exigidas para transformar em advertência, mas cheguei à AMC e disseram que não faziam mais esse procedimento", relembra o psicólogo.

Interpretação

Diante da negativa, restou pagar pela infração. "Foi uma frustração, porque antes de tirar a CNH, eu soube de algumas pessoas que fizeram essa solicitação. Mas o próprio Código deixa em aberto que a autoridade decida ou não sobre converter a multa. E como é muita gente que pede, eles acabam negando de todo mundo à revelia", lamenta o motociclista.

O que o CTB diz exatamente é que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".

O que o artigo assegura, então, é uma possibilidade e não garantia de mudança, como pontua Thyciani Diógenes, presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE).

"A concessão não é automática e não é garantida em nenhum caso. Para o infrator ter sucesso na sua tentativa de conversão de multa, é preciso convencer a autoridade, que é quem irá decidir se o tom de advertência basta ou não para a conscientização do motorista", explica a advogada, ressaltando, ainda, que "o prazo para entrar com o pedido é de 15 dias corridos após o recebimento da notificação".

"Por isso, é importante manter atualizado o endereço no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para que o recebimento da notificação permita interpor recurso dentro do prazo permitido", conclui Thyciani Diógenes.

Caso a conversão da multa fosse concedida pelos órgãos de trânsito, a pontuação dos motoristas permaneceria "intacta", segundo a advogada. "Mas é importante destacar que a pontuação decorrente da infração cometida é incluída normalmente no prontuário, para futura verificação após a concessão do benefício", frisa. Pela lei, o infrator poderia solicitar substituição da multa em advertência por escrito a qualquer órgão de trânsito, municipal, estadual ou federal.

'Educacional'

Em nota, a AMC afirma que "ignorar pequenas infrações pode incentivar a adoção de práticas mais perigosas que comprometem a vida, indo de encontro à política de segurança viária adotada em Fortaleza". O órgão argumenta ainda que "a aplicação da penalidade de multa tem notório caráter educacional, posto que contribui para a mudança do comportamento do usuário, dissuadindo-o a um comportamento de respeito às normas de trânsito e contribuindo para a manutenção da segurança viária. Independentemente da gravidade da infração, o comportamento inadequado deve ser coibido".

O superintendente da AMC, Arcelino Lima, alerta que "a maior dúvida" em relação a colocar a lei em prática é distinguir qual tipo de motorista pode ou não ser beneficiado. "Existem algumas infrações de natureza média que são extremamente perigosas para a segurança viária, como exceder velocidade em até 20%. Assim, não poderíamos beneficiar um condutor que coloca a vida dos outros e a sua própria em risco", avalia.

Negados

Apesar disso, Arcelino revela que AMC e Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) estão "estudando" quais infrações poderiam ser convertidas em advertências, "considerando conceder o benefício para quem estacionou em local onde não deveria, por exemplo, e que não é infrator contumaz".

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) reforçou, por nota, os mesmos fatores pontuados pela AMC, confirmando que todos "os pedidos de conversão de infrações leves ou médias em advertência por escrito são negados".

Entre 2015 e 2018, a arrecadação com multas em Fortaleza mais que dobrou, passando de cerca de R$ 58 milhões, naquele ano, para mais de R$ 144 milhões no ano passado, segundo dados da AMC.

Somente em 2018, o órgão registrou 774.224 infrações, sendo a circulação em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, o estacionamento em local proibido e o avanço do sinal vermelho os três delitos mais cometidos.

O superintendente da AMC ressalta, contudo, que "conceder um benefício para um condutor que está excedendo velocidade e colocando as outras pessoas em risco é bem mais grave do que uma simples redução de arrecadação" - e que, portanto, o motivo das negativas de conversão em advertência "não é esse".

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