Julgamento ocorre a partir de amanhã

Escrito por Redação , nicolas.paulino@diariodonordeste.com.br

Amanhã (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga o habeas corpus (HC) coletivo que proíbe a superlotação acima de 119% da capacidade nos centros socioeducativos de cinco estados - Ceará, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Espírito Santo - e determina ao poder público que adote medidas para minimizar a superlotação. A Defensoria Pública fará sustentação oral, por meio do Grupo de Atuação Estratégica junto aos Tribunais Superiores (Gaets), pedindo a manutenção dos efeitos da liminar concedida em maio.

O habeas corpus 143.988 foi protocolado em 2017, pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Em agosto de 2018, houve decisão liminar favorável sobre a transferência dos adolescentes excedentes para outras unidades em melhor situação inferior à taxa fixada; a inclusão em programa de meio aberto, desde que o ato infracional não envolva grave ameaça ou violência; ou a conversão das medidas socioeducativas de internação em domiciliares.

O Gaets, formado por defensores públicos estaduais e distritais, ingressou no processo trazendo a realidade de outros centros brasileiros. Em maio deste ano, o Supremo decidiu pela extensão dos efeitos, em caráter liminar. Na sessão marcada para o dia de amanhã, a defensora pública Mônica Barroso, que atua nos tribunais superiores em Brasília, fará a sustentação oral pelo Ceará.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados