Juizado Móvel: 50% dos atendimentos são por avanço de preferencial

Serviço completa 23 anos com média anual de 3,6 mil atendimentos. Principais motivos dos chamado são colisão por avanço de preferencial, colisão de traseira do carro e avanço de sinal vermelho

Escrito por Redação , metro@verdesmares.com.br
Legenda: Serviço conta com quatro viaturas e 33 funcionários, dos quais 27 trabalham em atividade externa
Foto: Foto: Thiago Gadelha

Uma das grandes questões que rondam a cabeça de quem se envolve em um acidente de trânsito é o que fazer com o carro. A prática mais comum é não mudar os automóveis de local após o acidente e esperar a atuação da Perícia Forense, como também chamar o Juizado Móvel do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Em 2019, cerca de 3,6 mil ocorrências já foram registradas pelo órgão. Por dia, o Juizado Móvel atende uma média de 10 chamados. De acordo com o supervisor do órgão, Antônio Marques Honorato, a maioria das ocorrências são colisões de gravidade considerada baixa, e que poderiam ser evitadas sem dificuldade. "A cada dez ocorrências que recebemos, cinco são por avanço de preferencial, três por colisão de traseira do carro, uma por avanço de sinal vermelho e uma por mudança de faixa", afirma.

O auxiliar administrativo Raul Costa, de 31 anos, já precisou ser atendido pelo Juizado Móvel por duas vezes. Uma delas foi exatamente causada por avanço de preferencial, a principal infração identificada pelo serviço.

Há três anos, no bairro Cocó, Raul foi surpreendido por outro motorista num domingo à tarde. "O cara avançou a preferencial e bateu na lateral, meu carro tinha uns 3 meses. Ele reconheceu que estava errado, mas fiquei com medo de fazer um acordo verbal e depois ele não arcar com o prejuízo, então resolvi ligar pro juizado", conta.

Ele retirou o carro do local e esperou a viatura, que chegou uma hora após o chamado, mesmo com a previsão de 40 minutos estabelecida pela central de atendimento. Apesar da demora na chegada, o atendimento foi rápido e o acordo não demorou a ser selado. Raul afirma que a juíza rapidamente apontou o rapaz responsável pela colisão como culpado e já ofereceu o acordo, aceito pelas duas partes. "Dentro da viatura, foram cerca de 10 minutos, e cada parte já saiu com a documentação impressa. Você inicia e resolve tudo lá, não fica nada pendente", afirma Raul.

Disciplina no trânsito

De acordo com o professor do departamento de Engenharia de Transportes da Universidade Federal do Ceará (UFC), Flávio Cunto, a metade das ocorrências sendo registradas por avanços de preferencial não se deve apenas à falta de atenção dos motoristas. "Nas interseções sem semáforo, o motorista da via secundária precisa negociar a travessia. Muitas vezes, ele calcula errado o tempo. Não é necessariamente falta de atenção, pode ser falta de oportunidade", diz.

Em questões de disciplina, o professor afirma que o fortalezense têm avançado em alguns pontos, mas ainda possui itens a melhorar. "No quesito segurança, o condutor daqui está avançado. Na questão de sinalização na mudança de faixa e de velocidade no trânsito, a gente ainda pode melhorar muito para evitar mais acidentes", completa.

Atuação

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado no segundo semestre de 2019, a Perícia Forense só deve ser contactada em casos de acidentes no trânsito com vítimas, demandando que os automóveis sejam deixados no local do acidente. Essa ação costuma paralisar o trânsito nas vias que rondam o lugar da colisão. A partir da determinação, a prática passa a ser ilegal em casos de acidentes sem vítimas.

Se, por um lado, a determinação ajudou a melhorar o fluxo de trânsito, por outro, ele é prejudicial para a atuação do Juizado Móvel, que completa 23 anos de atuação neste domingo. Pelo menos é o que garante Antônio Marques, ao dizer que fica mais difícil comprovar a culpa sem a perícia em um caso de acidente. "Fica mais difícil produzir as provas. A outra parte pode dizer 'não fui eu que bati' e se negar a reconhecer que foi o causador. Se não houver uma prova suficientemente forte para convencer o juiz do que ele está alegando, a pessoa não consegue ser ressarcida dos danos que sofreu.

Além de só poder ser chamado em acidentes sem vítimas, as ações do Juizado Móvel têm outras limitações. O supervisor explica que o órgão não pode ser acionado em acidentes envolvendo pessoas jurídicas em situação de trabalho, com exceção feita aos microempreendedores. Colisões com participação de representantes do Estado também não estão na alçada do serviço. Os demais casos, desde que com pessoas físicas, podem ser atendidos pelo Juizado Móvel.

A orientação é que eles fotografem para registrar o local todo e mostrem a posição final do veículo. Após isso, eles devem tentar uma testemunha e retirar o carro do lugar para contatar o Juizado Móvel

A celeridade do processo é uma das bandeiras levantadas. Além de desafogar o trânsito, o acordo é firmado de maneira rápida, sem precisar esperar por outras autoridades para diagnosticar a causa do acidente, além de apontar os culpados. "Quando há a colisão, a unidade se dirige até o local. É como se fosse um braço da Justiça. Ao invés da pessoa ir ao Fórum, o Juizado Especial envia um equipe até o acidente para tentar concluir o caso. No local da colisão, o processo já pode se dar por encerrado, mediante um acordo", crava Marques.

O supervisor afirma, ainda, que os acordos solucionam os casos na maioria das vezes. Se não selado no momento do acidente, acertado em uma segunda tentativa, antes de ir para audiência. "80% dos acordos são firmados na hora. Dos 20% que restam, a maioria dá certo em uma segunda tentativa. No fim, 90% dos casos são encerrados antes de chegar ao Tribunal", explica. Em caso onde não se chega ao acordo, o caminho se torna mais burocrático e moroso.

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