Iphan unifica diretrizes para prevenção de incêndios

No Estado do Ceará, 28 equipamentos tombados estão sob a gerência da Secult; 33 da Secultfor e 7 do Iphan

Escrito por João Neto - Repórter ,
Legenda: O Museu do Ceará está entre os 28 equipamentos administrados pela Secult que serão inspecionados conforme a nova diretriz
Foto: FOTO: FABIANE DE PAULA

O Diário Oficial da União publicou, ontem, portaria nº 366/2018, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que unifica as diretrizes para os projetos de prevenção e combate a incêndio para bens tombados no Brasil. Há recomendações como a aplicação de "material retardante de chamas" e a implantação de um sistema de alarme, detecção e combate a incêndio. O próximo passo, segundo o Iphan, será fazer a mesma "unificação" em relação a outros tipos de riscos.

O texto estava em discussão desde julho de 2017, antes da tragédia que aconteceu no Museu Nacional. No Ceará, 28 equipamentos tombados que estão sob gerência da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) e 33 da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor), além de 7 do próprio Iphan, devem ganhar os olhares do órgão .

Com a portaria, fica mais claro como proprietários e gestores de edificações tombadas e o Iphan devem proceder para elaborar e analisar Projetos de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico (PPCIP). As diretrizes mantêm a necessidade de aprovação do projeto por parte do Corpo de Bombeiros, conforme legislação local, define que compete ao Iphan a análise quanto à preservação da integridade do bem. Quando for necessário, o Instituto recomendará alternativas às propostas específicas de prevenção e combate ao incêndio, que deverão ser reanalisadas pelo Corpo de Bombeiros. Leonardo Barreto, assessor técnico do Iphan, explica que a maioria das exigências de segurança já existem.

Esse instrumento legal apenas cria um modelo de fiscalização para o órgão devido a diferentes normas do Corpo de Bombeiros em cada região do País. "A portaria não substitui as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros. Ela completa as normas para apontar soluções menos danosas. As normativas dos Bombeiros diferem para cada legislação municipal. Nós precisávamos criar algo para o Iphan. Existem normas dos bombeiros de São Paulo, por exemplo, que são diferentes das aplicadas pelos profissionais do Ceará".

Desta forma, além de reafirmar as regras já existentes, a normativa do Iphan indica medidas complementares mitigadoras, sob consideração dos Bombeiros locais, quando, na análise do projeto, não forem encontradas soluções entendidas como adequadas, sob o ponto de vista da preservação do bem. Entre elas, destacam-se o controle de população de acordo com unidades de passagem disponíveis, aplicação de material retardante de chamas, controle de fumaça, sistemas de gases inertes ou chuveiros automáticos, brigada de incêndio, sistema de alarme, detecção e combate a incêndio e instalação de hidrantes públicos próximo à edificação protegida.

Diálogos

Sobre os equipamentos tombados de tutela da Secult, o órgão informou que mantém constantes diálogos com o Iphan e reconhece a importância da portaria. "A Secult não recebeu, até às 12h do de 6 de setembro, nenhuma notificação do Iphan sobre a portaria. Todos os projetos de construção, de reforma e restauro obedecem rigorosamente a todas os cuidados de prevenção e combate", declara o órgão.

Já a Secultfor, por meio de nota, disse ter tomado conhecimento da nova legislação e, a partir de então, tomará esse conteúdo como base para as análises dos possíveis projetos de intervenção em bens tombados pelo Município. "A portaria é um ato administrativo que visa normatizar as ações da administração pública, sendo complementar às leis e decretos que tratam do assunto. Ela não substitui as normas estaduais, apenas complementa no que se refere a imóveis tombados". A Secultfor realiza vistorias de rotina em bens tombados em âmbito municipal, com intuito de fiscalizar o estado de conservação desses imóveis.

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