Entenda como o Código da Cidade muda o cotidiano de Fortaleza

Documento aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal de Fortaleza prevê mudanças na organização física da cidade, como a instalação de fios subterrâneos, reconstrução de calçadas e limpeza pública

Escrito por Redação ,
Legenda: Fiações expostas em ruas e avenidas de Fortaleza
Foto: Thiago Gadelha

Extensa em território, densa no aspecto populacional. Diversa em condição, cenários e, sobretudo, dificuldades. O desafio de (re)ordenar uma metrópole como Fortaleza ganha um reforço com a aprovação, em primeira discussão, do Novo Código da Cidade, ontem. Pelo menos é essa a expectativa com o projeto de lei complementar que regulamenta as diretrizes da cidade e serviços considerados essenciais à população.

É do Livro III do documento - que trata das posturas municipais - por exemplo, que vêm as normas de um problema até então sem solução: a irregularidade das calçadas e passeios. De acordo com a regulamentação, os responsáveis por imóveis edificados ou não são obrigados a construir ou reconstruir as respectivas calçadas, com as dimensões estabelecidas, e mantê-las em perfeito estado de conservação e limpeza.

A Prefeitura de Fortaleza, por sua vez, deverá identificar rotas utilizadas preferencialmente por pedestres, priorizando o tratamento de calçadas e travessias das vias, a fim de garantir a acessibilidade. Nesse contexto, os abrigos para pontos de ônibus só poderão ser instalados em calçadas e passeios que tenham pelo menos 1,20 metro de faixa livre para o fluxo de pedestres.

O emaranhado de cabos nos postes da Capital também é um problema que deve ser sanado. Segundo prevê o Código, a partir do Livro I - que se refere ao ambiente natural - fiações elétricas ou de telefonia instaladas nos novos empreendimentos devem ser subterrâneas, de responsabilidade da empresa loteadora, incorporadora ou construtora que executar a obra.

As concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telefonia e similares, por sua vez, deverão substituir as instalações aéreas existentes pela rede subterrânea no prazo de 15 anos, a contar da data da publicação do Código.

No ponto que trata da ética na relação entre poder público e sociedade, tratado no Livro IV, o texto orienta quanto ao descarte de resíduos sólidos, destacando a proibição de manter sacos de lixo domiciliar nas calçadas fora do horário ou dia da coleta. A prática está sujeita à infração de natureza média, com a cobrança de multa que vai de R$ 80 a R$ 160. Já o aterramento de vias públicas com resíduos sólidos, detritos ou quaisquer outros materiais é considerado infração gravíssima, com multa entre R$ 480 a R$ 54 mil.

Debate

Embora o documento estabeleça o reordenação do espaço público, as questões nele apresentadas ainda não são de domínio público. Três especialistas consultados pela reportagem do Diário do Nordeste para comentar a relevância e os impactos das medidas regulamentadas afirmaram desconhecer os detalhes.

Um deles, inclusive, criticou a falta de diálogo com a sociedade antes do código ser votado. O texto do projeto, por sua vez, diz que o documento "passou e vem passando por um processo de ampla discussão entre os vereadores, Poder Executivo e entidades da Sociedade Civil organizada dos diversos campos (empresarial, popular e acadêmico)".

O coordenador da comissão de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU-CE), Lucas Rozzoline, avalia de forma positiva o novo Código da Cidade, mas faz ressalvas, sugerindo a inclusão de outros pontos. Sobre a construção e reconstrução de calçadas nos espaços urbanos por parte dos próprios moradores, o arquiteto pondera que a responsabilidade deveria ser do poder executivo municipal.

Fiscalização

"Várias prefeituras assumem a construção de calçadas como responsabilidade delas, porque isso garante uma real padronização. A gente vê na cidade a dificuldade de pessoas idosas, mulheres grávidas, cegos e cadeirantes de se locomoverem pela cidade. Eu acredito que vai existir uma fiscalização na execução das calçadas, mas vão ainda ocorrer irregularidades nisso, porque nossa cultura demora para evoluir e entranhar no consciente das pessoas", declara.

Já proibir a instalação de fiação aérea de energia elétrica deverá trazer benefícios concretos à cidade. Segundo explica Lucas Rozzoline, impedir a inserção de fios suspensos abre espaço para a expansão da arborização, além de diminuir acidentes nas vias. "Evita incidentes em relação ao trânsito. Você vai poder ter uma via sem fiação, uma arborização que não vai entrar em choque com os fios, permitir uma arborização frondosa, e um maior conforto para pedestres e ciclistas".

Com a decisão, fica vedada a inclusão de fios em vias expressas, vias paisagísticas, faixas de praias, orla marítima dentro das poligonais de tombamento de imóveis tombados pelo Município, por exemplo. Contudo, o arquiteto frisa que a proibição dos fios deveria envolver também áreas de interesse histórico. "Como o Centro de Fortaleza, que não é todo tombado", cita.

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