Comunicado: Contenção de despesa na Justiça

Escrito por Redação , comunicado@svm.com.br

Preocupado com os impactos financeiros que a pandemia do coronavírus irá causar aos cofres públicos, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, determinou o contingenciamento de despesas do Tribunal para diminuir os gastos do órgão. Com isso, a Corte deve ter uma economia de R$ 20 milhões, sem prejuízo ao funcionamento do Poder Judiciário, que continua funcionando pelo sistema de Teletrabalho. Para poder economizar esse valor, o presidente do TJCE determinou o congelamento das despesas com T.I e consultoria técnica, exceto se forem essenciais para o funcionamento do órgão; limitou gastos com materiais de consumo e combustíveis; racionalização de 40% no consumo de água, energia elétrica, telefonia e nas despesas com Correios; entre outras medidas. O TJCE resolveu fazer o que grande parte da população está fazendo em casa: economizar para superar a crise causada pelo coronavírus. Mas, é essencial que o órgão continue garantindo aos cearenses acesso à Justiça.

Revisão de contratos

O Tribunal também irá revisar contratos, buscando uma redução de até 25%. Para isso, as revisões precisam ser aprovadas e acompanhadas pelos secretários do órgão com aval da presidência do TJCE. Além disso, estão suspensas: nomeação de novos servidores e magistrados, ampliação de contrato de estagiários, ficando garantido apenas o quantitativo atual, e de novos acordos, aditivos, ajustes ou reajustes. Gastos com passagens aéreas e diárias também estão impedidos.

Dispensa de licitação

O Ministério Público instaurou procedimento administrativo para fiscalizar contratos administrativos e dispensa de licitações no município de Madalena. O órgão afirma que a instauração do procedimento não significa que haja irregularidades ou ilicitudes em contratos sem licitação sendo firmados pela prefeitura da cidade durante a pandemia. O MP ressalta que se trata apenas de acompanhamento fiscalizatório para dar mais transparência à população. Além disso, o órgão pede que a prefeita Maria Sônia (MDB) envie em 15 dias o decreto de emergência ou calamidade pública do município junto com contratos firmados sem licitação no âmbito da administração pública, de todas as despesas.

Merenda escolar

O Ministério Público também solicitou que a Prefeitura de Ubajara garanta o fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal durante a suspensão das aulas por conta do coronavírus. Para isso, o órgão recomenda que a merenda seja preparada em locais com condições adequadas de higiene e que obedeçam o distanciamento mínimo. Caso não seja possível, que os alimentos sejam entregues às famílias dos alunos em forma de kits. Dessa forma, o órgão recomendou que os alimentos não sejam vendidos e sim que seja feita uma ampla divulgação para informar aos pais dos alunos sobre a distribuição dos itens.

48 horas para acartar

O MP deu 48 horas para a prefeitura de Ubajara informar se acata as solicitações, enviando documentação com os critérios para distribuição da merenda. Caso descumpra a recomendação, o prefeito estará sujeito a sofrer um processo.

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