Carteira estudantil digital não será aceita no transporte público

Publicada no Diário Oficial da União nesta semana, a medida provisória que cria a ID Estudantil determina que estudantes poderão pagar meia-entrada em eventos culturais, mas gera incerteza em instituições beneficiadas

Escrito por Redação , metro@verdesmares.com.br
Legenda: A Casa do Estudante é mantida pela confecção de carteiras de estudante em entidades estudantis secundaristas
Foto: Foto: José Leomart

Benefícios gratuitos, mas indefinições para entidades que dependem do recurso. Na última segunda-feira (9), foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória que cria a ID Estudantil, uma carteira de estudante que será emitida de forma gratuita pelo Ministério da Educação (MEC), de formato preferencialmente digital.

O documento dá direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, antes prerrogativa da carteira física. Em Fortaleza, o desconto no valor da passagem do transporte público continua vinculado ao atual documento, emitido por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e os diretórios centrais dos estudantes (DCEs). A mudança, entretanto, pode afetar instituições como a Casa do Estudante, que depende de parte do valor arrecadado com as entidades para o pagamento de despesas.

A Casa é beneficiada pela Lei municipal nº 8.130, de 1998, que determina que 20% do valor unitário de confecção da carteira de estudante, realizada por entidades estudantis de ensino fundamental e médio, seja destinado à ela.

A residência abriga 120 pessoas de 42 municípios, oferecendo moradia gratuita para jovens do interior ou de outros estados, que vieram a Fortaleza para estudar e não têm condições de pagar mensalidades para se hospedar em outros lugares.

"Nós já sabemos que, com relação ao transporte, não vai ter impacto imediato. Mas teremos prejuízo com a meia-entrada cultural. Tem conta de luz, alimentação pra manter. Diminui um recurso que já é insuficiente", diz Moisés Lima, estudante de Medicina e responsável pelo setor de Relações Externas da Casa.

A emissão do documento digital será iniciada pelo MEC em um prazo de 90 dias a partir da publicação da medida provisória. Ainda assim, as entidades estudantis que já realizavam a emissão da carteirinha "antiga" continuarão com o processo.

Por aplicativo

Conforme o texto da medida provisória, apesar do formato digital, o Ministério da Educação poderá firmar contrato com a Caixa Econômica Federal para que esta faça a emissão da versão física da nova carteira de estudante, também de forma gratuita. O MEC informa, ainda, que a solicitação do documento será feita por meio de um aplicativo para os sistemas Android e IOs. A versão física poderá ser solicitada na Caixa Econômica.

Enquanto as carteiras estudantis físicas valem até o dia 31 de março do ano seguinte, as digitais serão válidas enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394/96.

Ainda segundo consta no texto publicado no Diário Oficial da União, o estudante que solicitar a carteira "declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação, para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas".

"O cadastro do Sistema Educacional Brasileiro será feito pelas instituições, que informarão aos alunos regularmente matriculados. Dessa forma, haverá um aumento na segurança e transparência do processo", destaca o Ministério.

 

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