Alienação parental acarreta danos psicológicos à criança

A prática proibida por lei se dá quando um dos genitores tenta afastar o filho do pai ou da mãe ou desqualifica estes

Escrito por Redação ,

"Uma vez eu cheguei do trabalho, e ele me perguntou, na frente das crianças, se eu estava fazendo programa", externa Margarida (nome fictício), ao relembrar a alienação parental que o ex-marido fazia com os filhos do casal. A situação, mais comum do que se pode imaginar, é definida como um meio adotado por um dos genitores - ainda podendo ser avós e tios - para que o filho afaste-se do pai ou da mãe, que se torna alvo de informações inverídicas do alienador.

Mantendo um casamento durante 22 anos, Margarida afirma que tudo ia bem, até o momento em que ela decidiu trilhar novos caminhos, investindo nos estudos e em um trabalho formal, agora não mais como dona de casa, papel que cumpriu desde o início da antiga relação.

Ao ver as incessantes tentativas da então esposa se inserir no mercado de trabalho, o ex-marido parecia não colaborar com o desejo da companheira. "Em 2013, eu comecei a vender cosméticos, depois de ter tentado por várias vezes e ele não ter deixado. Queria ser independente dele. Não havia a necessidade dele investir, diferente das outras vezes", revela

Objetivando conseguir uma renda extra, ela conta que, por conta das vendas, passou a não estar tão presente em casa quanto antes, fato que colaborou para que o ex-marido induzisse as crianças de que a verdadeira mãe deles era a babá. "Ele embutiu na cabeça dos nossos filhos que mãe é aquela que lava, passa e fica em casa ensinando as tarefas, e não a que sai para trabalhar, como eu", afirma. Por conta das atitudes tomadas pelo ex-marido, Margarida decidiu solicitar uma medida protetiva dele.

Após ser informado do fato, o homem suspendeu o plano de saúde dos três filhos e não a ajuda financeiramente com ocasionais gastos extras, além da pensão alimentícia. "Ele passa de 15 dias sem vê-los, alegando que não pode visitá-los por causa da medida protetiva, o que não é verdade", ressalta.

Danos

De acordo com a psicóloga e supervisora do Núcleo Psicossocial da Defensoria Pública Andreya Arruda Amendola, a alienação parental acontece quando a relação de um casal encontra-se falida. Ela destaca que o fato pode desencadear baixa autoestima, dificuldade de relacionamento, de aprendizagem, no rendimento escolar, além de desenvolver um sentimento de culpa nas crianças e ou nos adolescentes envolvidos na situação. "Vale ressaltar que nem tudo pode ser interpretado como alienação parental, porque existe o tempo de adaptação. É preciso que os pais saibam que só o cônjuge está acabando. Eles têm que manter com a criança ou com o adolescente um convívio harmônico e saudável", pontua

 

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Legislação

O coordenador das Varas da Família de Fortaleza, juiz Mauro Feitosa, destaca que a Lei Nº 12.318, instaurada em 26 de agosto de 2010, menciona que a alienação parental fere direitos fundamentais da criança e do adolescente no que diz respeito à convivência familiar. De acordo com o magistrado, os alienadores poderão responder criminalmente pelo caso, e que a pena varia conforme a gravidade do que for cometido.

O magistrado reforça ainda que, para realizar um diagnóstico preciso, uma equipe do Núcleo de Sociologia e Psicologia faz um estudo aprofundado com os parentes, no intuito de aferir se a alienação parental realmente aconteceu. "São ouvidos casos frequentemente. Os profissionais dispõem de técnicas própria para fazer a análise".

A defensora pública titular da 13a Defensoria de FamíliaMichele Camelo destaca que, no Ceará, existem casos considerados graves, como o de crianças que acreditam que já foram abusadas pelo genitor. Entretanto, ela considera que há a possibilidade de as denúncias não serem verdadeiras. "Um estudo feito no Rio de Janeiro apontou que 80% das acusações de abusos sexuais são falsos. Há indicativos que aqui os números devam ser próximos a isso". (Colaborou Itallo Rocha)

 

Fique por dentro

Estatuto prevê punição criminal para parentes

O projeto da Lei de Alienação Parental previa mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando a prática como crime, a ser punido com detenção de seis meses a dois anos. O artigo foi vetado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, "pois a situação de criminalização do genitor alienador poderia acarretar algum sentimento de culpa e remorso na criança ou no adolescente alienado". Assim, a Lei 12.318/2010 entrou em vigor sem o artigo 10. Observou-se que o ECA contempla mecanismos de punição, não se mostrando necessária a inclusão de sanção de natureza penal, cujos efeitos poderão ser prejudiciais à criança ou ao adolescente.

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