87 trechos de CEs estão no prazo de garantia sobre defeitos

Por lei, obras rodoviárias têm período de cinco anos de segurança contra problemas estruturais que comprometem o tráfego no Estado. Trechos segurados, danificados pela quadra invernosa, já começaram a ser corrigidos

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@diariodonordeste.com.br
Legenda: Trechos da CE-010, que apresentaram falhas neste ano, já começaram a ser recuperados pelo Governo
Foto: Foto: Natinho Rodrigues

As obras rodoviárias podem ser diferentes, mas muitas reclamações são as mesmas: pouco tempo depois de finalizado, o asfalto "está se desfazendo", "cheio de buracos", ou "não aguenta uma chuvinha". No entanto, obras em estradas possuem tempo de garantia de cinco anos, no qual a empresa executora precisa estar atenta a possíveis problemas na estrutura das vias.

Atualmente, no Ceará, 87 trechos de rodovias estão dentro desse prazo de cobertura, de acordo com a Superintendência de Obras Públicas (SOP). Ao todo, os trechos somam mais de 2.100 km.

A chamada 'garantia quinquenal' é determinada às obras rodoviárias pelo artigo 618 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva do empreiteiro "sobre defeitos verificados nas construções executadas, após concluídos os procedimentos de campo que detectaram as falhas", informa o órgão.

Dentre os trechos alcançados com a garantia no Estado, está a CE-010, na Sabiaguaba, que após um ano da entrega já apresentou problemas e precisaram ser corrigidos com urgência. Em trecho próximo à orla, buracos se acumularam e obrigaram motoristas a realizar manobras de desvio. A via já começou a ser recuperada. Uma semana após a visita da reportagem, algumas avarias foram corrigidas, de um serviço que demandará mais tempo.

Sobre a via, a SOP informou que a empresa responsável pela obra foi notificada sobre as falhas que surgiram dentro do período de garantia e segue o "trâmite-padrão" para esses casos. O órgão público notifica o responsável para execução das correções e, "caso a empreiteira ignore a notificação, são iniciados os trâmites internos para acionar a Justiça para exigir o devido serviço da garantia", diz.

A Superintendência também está realizando um estudo técnico para apurar os problemas no cumprimento dos serviços no trecho, que abrange 13,18 km. Quando pronto, o levantamento "vai nortear decisões administrativas e/ou judiciais para resolver a questão", garante.

Mão dupla

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado do Ceará (Sinconpe-CE), Dinalvo Diniz, considera o prazo de cinco anos "normal" e reconhece que falhas podem ocorrer em duas frentes. "Existem falhas em que a empresa fica desobrigada porque o projeto da obra não foi elaborado por ela. Se o projeto teve insucesso, a empresa está isenta. Agora, se é ela que executa de forma irregular, tem a obrigação de recuperar", diferencia.

Segundo Diniz, já houve casos no Ceará - sem citar quais - em que empresa teve de refazer uma obra por defeito de execução. Da mesma forma, empreiteira teve de ser remunerada pelas intervenções que refez, já que se caracterizou problema de projeto e não defeito executivo dela.

Recuperação

Independente da responsabilidade, muitas vias cearenses precisam de manutenção. A Pesquisa CNT de Rodovias 2018, elaborada pela Confederação Nacional de Transportes, percorreu 1.230 km de rodovias estaduais no Estado e constatou que, desse total, apenas 11% foram considerados "ótimos" ou "bons". Dos 89% restantes, 35,6% foram considerados "ruins", e 10,6% péssimos. A maioria deles, 42,8%, apresentou situação "regular".

Para minimizar os danos da quadra chuvosa deste ano - terceira maior dos últimos 20 anos -, o Governo do Estado lançou, há um mês, o Programa Emergencial de Recuperação das Rodovias. Ao todo, 59 trechos serão reformados e sinalizados, somando uma extensão de 1.731,9 km. No fim de julho, foi anunciado que as intervenções já começaram em 18 trechos, correspondendo a 500 km de rodovias estaduais em obras.

Na Região Metropolitana de Fortaleza, por exemplo, estão em recuperação a CE-350, entre a BR-116 e CE-040; a CE-253, ligando Cascavel a Pacajus; e a CE-531, no Icaraí, em Caucaia. A CE-085, conhecida como "Estruturante", tem trechos em Itarema, Jijoca de Jericoacoara e Camocim. Há estradas também contempladas em regiões de Iguatu, Crato, Limoeiro do Norte, Quixeramobim, Santa Quitéria, Crateús e Tauá.

Fiscalização

Quem fica de olho nos contratos das obras é o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). A equipe técnica do órgão vai a campo em inspeções para verificar a regularidade da contratação, como planejamento, licitação, execução, conservação e manutenção. A periodicidade das vistorias é definida por Planos de Ação semestrais e a partir de processos de denúncia recebidos pela ouvidoria ou representações de outros órgãos.

O TCE Ceará pode aplicar as devidas sanções aos responsáveis e buscar o ressarcimento de dano ao erário, conforme o caso. O órgão já procedeu, por exemplo, à determinação de glosas (retenção de pagamentos) de serviços superfaturados e à correções de orçamentos com sobrepreços. Também realizou auditoria para avaliar a atuação e o gerenciamento dos laboratórios de ensaios das empresas contratadas que efetuam o controle tecnológico em obras rodoviárias do Ceará, por parte do Departamento Estadual de Rodovias (DER).

O Governo do Estado considera que o escoamento de produção no Brasil é feito predominantemente através do transporte rodoviário, então os reparos na malha viária do "podem ter impactos positivos para além da economia local". "Melhorar o tempo e as condições de deslocamento têm resultados nos custos de operação de diversos negócios também nos outros Estados", pontua.

Irregularidades

O TCE afirma que os principais problemas em obras rodoviárias decorrem de deficiências na gestão técnica da obra, como projetos deficientes, sem a totalidade de elementos técnicos necessários à caracterização da obra; ausência do adequado licenciamento ambiental e prorrogações injustificadas do prazo de execução.

Superfaturamento

Outro problema fiscalizado pelo TCE pode ocorrer por quantidade (medição de quantidades superiores às executadas); por qualidade (deficiência na execução resultando em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança) ou por jogo de planilha (quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em desfavor da Administração por meio aditivos).

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