74 mil edificações estão na mira da inspeção predial

Após quase quatro anos da regulamentação da Lei 9.913/2012, que determina a perícia estrutural de prédios e demais construções da cidade, apenas 952 Certificados de Inspeção Predial (CIP) foram emitidos

Escrito por Renato Bezerra , renato.bezerra@diariodonordeste.com.br

A capital cearense tem cerca de 74 mil edificações que atendem aos critérios necessários para uma inspeção predial, segundo a avaliação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE). No entanto, passados quase quatro anos da regulamentação da Lei 9.913/2012, que discorre sobre a perícia preventiva de prédios e demais construções da cidade, apenas 952 Certificados de Inspeção Predial (CIP) foram emitidos pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), o que não representa nem 2% da real necessidade.

"Essa é a quantidade de empreendimentos que estão no radar da inspeção predial, mas pra isso ocorrer, os poderes constituídos, Prefeitura e seus organismos, devem estar atentos às suas obrigações e iniciar, em caráter de urgência, uma fiscalização mais efetiva e ativa", diz o presidente do Crea-CE, Emanuel Mota.

Levantamento do órgão aponta que nos últimos 12 meses foram realizadas apenas 297 inspeções prediais com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas, o que, na avaliação do engenheiro, é um número extremamente baixo em relação à demanda da cidade.

Para o Conselho de Engenharia, a falta de fiscalização é fator contribuinte para os números baixos, sendo essa uma de suas pautas recorrentes nos últimos anos. O início desse controle permanece indefinido pela gestão municipal.

Criada em 2012, a legislação foi regulamentada em junho de 2015, com a promessa de início da inspeção em janeiro de 2016. A partir dessa data, sucessivos adiamentos decorreram até, em agosto de 2017, a Prefeitura receber propostas de alteração no texto da Lei, inviabilizando a fiscalização mais uma vez.

Desde então, a Agefis vem alegando aguardar "a conclusão dos trabalhos de um grupo técnico que elabora uma nova proposta de lei sobre Inspeção Predial, tendo em vista as contribuições de diversas entidades representativas para o aperfeiçoamento do texto atual", mas até hoje não informou quando esse trabalho deve ser concluído.

Casos

À revelia da Lei - em vigor, porém sem força no seu cumprimento - muitos empreendimentos seguem sem o CIP, que atesta a vistoria e análise técnica realizadas a fim de garantir sua segurança estrutural, apesar da incidência recorrente de exemplos fatídicos. No caso mais recente, a vítima foi a agente sanitária Mara dos Santos, 55, que morreu ao despencar no fosso do elevador do Edifício Residencial Pimentel, no Centro de Fortaleza. O equipamento estava há dois anos sem manutenção preventiva registrada.

O Crea-CE esclarece não ter autoridade para cobrar dos responsáveis pelos empreendimentos a realização de suas inspeções prediais, mas, segundo reforça o presidente, determina que todos os serviços de engenharia, agronomia e geociências em execução tenham responsáveis técnicos, como, por exemplo, nas reformas de áreas comuns e privativas, perfuração de poços profundos, controle de pragas, entre outros.

"Mantemos com os condomínios uma relação de parceria, inclusive lembrando que ao não realizar os serviços com profissionais habilitados e competentes perante o Crea, os síndicos são diretamente responsabilizados em casos de sinistros ou outros eventos", diz Emanuel Mota.

Sobre esse tipo de fiscalização, destaca o presidente do Crea-CE, as manutenções que mais são flagradas em execução sem a devida responsabilidade técnica são as dos elevadores. "O que na minha particular opinião é uma temeridade, uma vez que esse tipo de equipamento é o mais demandado", avalia.

A Lei de Inspeção Predial determina a perícia de todos os prédios residenciais com mais de dois andares, os edifícios comerciais, recreativos, religiosos, educacionais, sendo eles públicos ou privados, assim como qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio.

Para a emissão do CIP, os proprietários devem contratar um profissional qualificado, seja ele arquiteto ou engenheiro civil, que identificará as mudanças e reparos de manutenção necessários. O laudo deve ser apresentado à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), por meio do Programa Fortaleza Online, que realiza a análise.

297
Inspeções prediais foram realizadas durante um ano com anotação de responsabilidade. A Lei de Inspeção Predial detemrina a perícia de todos os prédios residenciais com mais de dois andares, entre outros

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados