697 veículos são removidos por mês em Fortaleza pelo Detran

Em 2018, mais de 8.300 veículos foram encaminhados para o pátio do Detran-CE na Capital. A principal causa da remoção é a falta de registro e licenciamento. Além da multa, proprietário paga reboque e estacionamento

Escrito por Barbara Câmara , barbara.camara@diariodonordeste.com.br
Legenda: Veículos ocupam pátio do Detran até recuperação pelo proprietário. Demora pode resultar em leilão
Foto: Foto: Carlos Marlon

Devido ao cumprimento de penalidades de pelo menos 20 infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos são removidos das vias todos os anos, sendo deslocados para depósitos à espera de proprietários que, em geral, devem regularizar a situação do automóvel para conseguir recuperá-lo. Em 2018, 8.369 veículos foram removidos para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) em Fortaleza, situado na Avenida Juscelino Kubitschek. A quantidade se traduz em uma média de 697 entradas por mês. Ao todo, os pátios do Detran no Ceará reúnem 20.809 peças, entre veículos e sucatas.

No Ceará, o motivo mais frequente pelo qual motocicletas, carros e outros automóveis são removidos é a falta de registro e devido licenciamento do veículo, de acordo com o coordenador de operações de fiscalização do Detran-CE, Ribamar Diniz.

"Todo veículo tem um mês específico no ano para fazer o licenciamento. O mês é determinado de acordo com o final da placa, e o licenciamento, deve ser feito para ele estar em situação de regularidade. Se não estiver regular e for abordado em blitz, é removido", explica.

O coordenador observa que, ao longo dos anos, a incidência de casos onde a remoção é necessária diminuiu consideravelmente. "Os proprietários passaram a fazer um acompanhamento melhor do calendário de licenciamento, ficaram atentos". A atitude mais frequente por parte dos proprietários, segundo Diniz, é de buscar a liberação do automóvel logo no dia seguinte à remoção. A 'demora' dos condutores é mais comum quando há um acúmulo de multas a serem pagas.

"A orientação que a gente sempre dá é que as pessoas fiquem atentas ao período de licenciamento e procurem pagar no prazo, a fim de não passar por esse constrangimento".

Caso decida recuperar o bem removido, o proprietário deve se dirigir ao pátio do Detran para onde o veículo foi levado. Em Fortaleza, o depósito é situado no bairro Passaré.

Prazos

Lá, o condutor deve solicitar a emissão das taxas a serem pagas para regularizar o veículo. Caso existam multas vencidas, os valores de cada uma serão cobrados no boleto do licenciamento. Se o condutor tiver adquirido o veículo de um vendedor sem realizar a transferência de titularidade, ele deverá, após pagar as multas, dirigir-se à sede do Detran-CE na Maraponga e solicitar o procedimento de transferência, no setor de registro. O proprietário deverá arcar, ainda, com os custos de reboque e diária do pátio. Uma vez que os pagamentos sejam efetuados, o veículo é liberado.

"A contagem de diárias é até a saída do veículo do pátio. Enquanto ele permanecer no local, é contada a diária, que só pode ser cobrada 180 dias. Ele pode passar um, dois, três ou mais anos, mas só podem ser cobrados 180 dias", esclarece Mari Guerreiro, gerente do Núcleo de Leilões do Detran-CE.

Uma vez que o veículo seja removido e encaminhado para o pátio do Detran-CE, ele se torna apto para leilão a partir de 60 dias de permanência no local. Passado este prazo, uma notificação é gerada e encaminhada ao proprietário, que passa a ter 20 dias para buscá-lo veículo. Após o total de 80 dias, é iniciado o procedimento de leilão.

Segundo a gerente, porém, nem todos os veículos são encaminhados de imediato para um leilão. "Depende do pátio e da vistoria realizada. O automóvel é analisado antes, é preciso verificar as peças", diz. Contudo, o proprietário pode retirá-lo até 72h antes do primeiro dia de leilão.

Existem, ainda, os casos que não podem ser levados a leilão devido a uma restrição judicial - quando estão participando de um inventário, por exemplo. Em tais circunstâncias, o bem só é liberado para o evento quando o Detran é notificado judicialmente. Alguns pátios no Ceará ainda possuem unidades apreendidas na década de 1990, como um Fiat 147, que não puderam ser leiloados por tais motivos.

Estacionamento

Já no pátio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), atualmente estão armazenados 4.353 veículos. No ano passado, foi registrada uma média mensal de 999,5 entradas no depósito.

As duas principais infrações que acarretam a remoção de motocicletas e automóveis, de acordo com o gerente de operações de fiscalização da AMC, Disraelli Brasil, são o licenciamento atrasado e o estacionamento irregular. "Isso acontece muito em blitz, diariamente. Se o carro não estiver licenciado, ele é removido ao depósito. Há outros casos que geram a retenção até que seja sanada a irregularidade, como lanterna de iluminação apagada, por exemplo. Se for resolvido, libera", diz.

No caso de estacionamento irregular, a remoção é feita quando o condutor está ausente e não pode 'sanar' o problema. "Se retirar o automóvel, é só aplicada a multa. Quando o carro está estacionado na esquina, prejudicando o fluxo do tráfego, aí é remoção".

Para recuperar o bem encaminhado ao pátio da AMC, o processo se dá da mesma forma que ocorre no depósito do Detran-CE, incluindo os custos com reboque e diárias de permanência.

Disraelli pontua que, nos últimos anos, a quantidade de remoções feitas pela AMC aumentou devido à estrutura do Órgão, que foi ampliada. "Faz pouco tempo que temos nosso próprio depósito e guincho. Antes, as ações eram feitas em parceria com o Detran. Passamos a aplicar mais (penalidades) porque são medidas importantes. Tem situações que só a multa não resolve, como estacionar em saída de garagem".

Infrações

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contém 16 artigos que incluem a remoção como penalidade para 22 infrações. Destas, 10 são consideradas gravíssimas, por exemplo: transitar com o veículo na faixa exclusiva para ônibus; disputar corrida; condução sem qualquer uma das placas de identificação; e falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.

Caso o condutor fique imobilizado na via por falta de combustível, ou utilize indevidamente um aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego da comunidade, em desacordo com normas fixadas pelo Contran, a remoção também pode ser aplicada como medida administrativa. A gravidade destas infrações é considerada média.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.