38,8 mil Bilhetes Únicos e carteirinhas foram bloqueados em 2019

Somente até abril, flagrantes de fraudes por utilização indevida dos documentos, como empréstimos ou vendas, já superaram todo o ano de 2018; bloqueio impede embarque nos 506 veículos com autoatendimento na Capital

Escrito por Theyse Viana , theyse.viana@diariodonordeste.com.br
Legenda: Emprestar ou vender Bilhete Único ou carteira de estudante é prática ilegal, já que documentos são intransferíveis

A corrupção, tão condenada pelo brasileiro, pode ser diária e estar também nas supostas pequenas atitudes: como usar o Bilhete Único (BU) ou a carteira de estudante de um amigo ou familiar, por exemplo. Em Fortaleza, o ato é comum - tanto que, somente neste ano, até abril, mais de 38,8 mil cartões eletrônicos foram bloqueados por detecção de fraudes, conforme o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). Em uma cidade com 506 ônibus urbanos de 155 linhas funcionando exclusivamente com crédito eletrônico, o mau hábito pode restringir o direito ao transporte.

Em 2018, de acordo com o Sindiônibus, 22.659 cartões de Bilhete Único (BU) foram bloqueados devido à utilização fraudulenta, e até abril deste ano, o número já chega a 23.422.

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Se consideradas as carteiras de estudante - ou Bilhetes Únicos Estudantis -, mais 15.449 bloqueios nos quatro primeiros meses de 2019 somam-se à conta, o que totaliza 38.871 cartões com utilização suspensa em Fortaleza. Em estimativa informal e considerando que um ônibus com lotação máxima regular (sem estar superlotado) comporte cerca de 70 pessoas a cada viagem, o número de passageiros com cartões eletrônicos bloqueados na Capital, só em 2019, preencheria uma frota de aproximadamente 555 veículos convencionais.

Irregularidades

O crescimento das fraudes detectadas, conforme explica o Sindiônibus, tem duas principais razões: "o aumento expressivo do número de usuários que aderiram ao crédito eletrônico, e também o investimento em tecnologia, mais segura, ágil e confiável".

As fraudes, com base nos dados recentes, representam cerca de 1% do total de passageiros cadastrados para usufruir das ferramentas de crédito eletrônico.

Apesar de aparentemente pequena, a quantidade é dispendiosa e pode impactar os demais usuários, "porque gera a evasão de receitas e acarreta aumento nos custos totais do sistema de transporte", como destaca a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor).

Integrações

Atualmente, constam como "ativos" ou "em utilização" no Sindiônibus mais de 3,9 milhões de cartões de transporte na Capital. O número compreende Bilhetes Únicos de Fortaleza e Metropolitano, carteiras de estudante, cartões de vale-transporte ("passecards") e os chamados cartões avulsos, adquiridos e recarregados pelos passageiros.

Das 18,2 milhões de passagens registradas nos ônibus da cidade em abril, cerca de 70% (12,7 milhões) foram pagas com crédito eletrônico.

Dentre as principais irregularidades cometidas pelos passageiros estão a venda ilegal de créditos dos cartões e a cessão de uso para outras pessoas - o que é proibido, já que o documento é "pessoal e intransferível". "Para cada passagem do beneficiário, são capturadas sequências de imagens que serão comparadas aos registros armazenados no banco de dados, possibilitando identificar com expressivo nível de acerto se tivemos uma utilização legítima ou se ocorreu uma situação de uso indevido por terceiro", aponta o Sindiônibus.

A possibilidade de realizar integrações também aumenta a preferência dos passageiros pelos cartões. Nos Sistemas Urbano e Metropolitano de Transporte, segundo o sindicato, são processadas mensalmente "mais de 2,2 milhões de integrações", gerando cerca de "10 milhões de fotos" capturadas pelo leitor biométrico integrado à catraca.

Consequências

O bloqueio do documento de transporte como punição por uso fraudulento é previsto pela Lei Municipal 10.034/13, e configura, ainda, crime de estelionato, estipulado pelo artigo 171 do Código Penal Brasileiro. O presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Deodato Ramalho, alerta ainda para possível configuração de falsidade ideológica.

"Se o indivíduo está se passando por outra pessoa, por meio de um documento intransferível, é crime. Além do prejuízo para ele, isso acaba prejudicando o sistema, na medida em que utiliza o Bilhete, que é subsidiado, para fazer outras transações", aponta o advogado. Segundo o Sindiônibus, porém, apenas as penalidades administrativas são aplicadas.

O assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), Ismael Braz, reforça que a empresa tem o direito de denunciar o crime. "A empresa responsável pelos cartões deve adotar medidas de segurança para que o consumidor não seja prejudicado. Mas se ele próprio for o causador do crime, ela pode denunciar esse crime, e a constatação dele deve ocorrer por meio de processo judicial", explica o assessor jurídico do órgão, Ismael Braz.

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