Sobre irregularidade de atleta, Diretor jurídico do Ceará garante: 'clube está tranquilo'

O diretor jurídico do Ceará, Jamílson Veras, afirmou que o clube está tranquilo quanto a suposta irregularidade do lateral-esquerdo Ernandes. Para ele, os clubes não são punidos neste caso e sim, agentes que fizeram o uso dos documentos ou dirigentes.

A suposta irregularidade do lateral-esquerdo Ernandes, que defendeu Ceará na Série A e Goiás na Série B do Campeonato Brasileiro, não deve prejudicar ambos com a perda de pontos, segundo o diretor jurídico do Ceará, Jamilson Veras. Ele alega que, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê em artigo 324, punição ao atleta, não ao clube. 

"O Ceará está muito tranquilo com a situação, até, se você puxar o CBJD tem um artigo próprio, o artigo 234, a punição é só sobre o agente que fez o uso do documento. Temos o caso do Guarany de Sobral, em que foram punidos os dirigentes, e não o clube. Estamos muito tranquilo. Vamos focar no planejamento de 2019 para que a gente não passe o sufoco que passamos em 2018".

O artigo citado prevê pena de 189 a 720 dias a quem “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”. Além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil pode ser aplicada.

Ernandes jogou apenas uma partida pelo Ceará na Série A do Brasileiro, justamente a de estreia, contra o Santos, quando o Vovô foi derrotado por 2 a 0. A suposta irregularidade dele, denunciada pelo repórter Pedro Oriloli, da Rádio Central, de Campinas, é que o jogador está com idade alterada. No BID da CBF o jogador tem nascimento registrado no dia 11 de novembro de 1987, mas o registro em cartório do jogador seria datado de 1985.

CBF

A Confederação Brasileira de Futebol se pronunciou sobre o caso do jogador e Reynaldo Buzzoni, diretor de registros da entidade,afirma que o regulamento é claro e não se trata de um erro de registro.

"É uma questão clara do regulamento geral de competições. A irregularidade no ato do registro não é uma irregularidade na condição de jogo. Ele tinha condição. Não é nem um caso de STJD. A CNRD [Câmara Nacional de Resolução de Disputas] que vai apreciar. Dois anos a mais ou a menos não tem impacto esportivo no Brasileirão. O registro está errado há 20 anos. Não vejo uma punição ao clube. O RGC [Regulamento Geral das Competições 2018] é claro quanto a isso",