Férias coletivas em abril e redução salarial durante paralisação: a proposta dos clubes aos atletas

Ceará e Fortaleza participaram da reunião nesta segunda-feira (23)

Legenda: Fortaleza e Ceará devem dar férias coletivas aos atletas até o dia 20 de abril
Foto: Foto: Thiago Gadelha / SVM

A segunda-feira (23) foi de reunião entre os participantes da Comissão Nacional dos Clubes (CNC), responsável por representar os clubes das Séries A, B, C e D do futebol brasileiro. Após videoconferência no período da tarde, que contou com representantes de 46 clubes, a entidade enviou uma nova proposta para a Federação dos Atletas Profissionais de Futebol em que sugere três pontos cruciais: férias coletivas a partir de abril, 10 dias de férias entre o fim do ano de 2020 e início de 2021 e redução de 25% nos salários dos jogadores enquanto durar a paralisação. 

Uma das grandes preocupações dos atletas, o pagamento do mês de março deverá ser feito integralmente. O calendário do futebol brasileiro deverá ser estendido até o dia 30 de dezembro.

Em nota oficial, a comissão afirmou que, levando em consideração o cenário de dificuldades que se apresenta no Brasil a partir das previsões das autoridades sanitárias, bem como a Medida Provisória editada no domingo (22) pelo Governo Federal (Art. 6, 9, 11 e 12) e a Legislação Trabalhista (Art. 503 da CLT), esta segunda proposição apresentada contempla os seguintes pontos:

  1. Concessão de Férias Coletivas de 20 dias a todos os atletas, no período compreendido entre os dias 1 de abril e 20 de abril de 2020, com pagamento integral no quinto dia útil do mês subsequente ao gozo das férias e o 1/3 constitucional a ser pago no mês de dezembro de 2020, de modo que os clubes - e somente eles - arcarão integralmente com a manutenção das atividades futebolísticas durante tal período;
  2. Garantia aos atletas do período de 10 dias restantes de férias no final do ano de 2020 ou no início de 2021, adequadas ao calendário que se desenhará após o retorno da paralisação;
  3. Redução da remuneração dos atletas em 25% durante o período da paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior.

Por fim, a CNC afirma que aguarda uma resposta em até 48 hores. Não havendo posicionamento por parte dos órgãos representativos ou dos próprios atletas, as férias coletivas serão concedidas conforme autorizado na Medida Provisória publicada pelo Governo Federal, no último domingo (22).

Veja, abaixo, a nota da CNC