Ceará solicita ao STJD anulação de jogo contra o São Paulo

Pedido foi encaminhado na manhã desta quarta-feira (21) ao Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho

Legenda: Felippe Cardoso foi derrubado dentro da área pelo goleiro Tiago Volpi.
Foto: Foto: Felipe Santos/cearasc.com

O Ceará solicitou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a anulação da partida contra o São Paulo, pelo pênalti não marcado do goleiro Tiago Volpi sobre o atacante Felippe Cardoso, em jogo realizado no último domingo (18), que o Tricolor paulista venceu por 1 a 0, com gol de Daniel Alves. A informação foi divulgada no site do próprio Tribunal e confirmada pelo Departamento Jurídico do Vovô ao Diário do Nordeste.

O pedido de impugnação ocorreu na última terça-feira (20) e foi encaminhado na manhã desta quarta (21) ao Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho. Em nota publicada no site do STJD, para o Ceará, o erro não pode ser considerado interpretativo, mas sim "um erro claro de avaliação das regras do desporto por parte da arbitragem, o que demandaria obrigatoriamente uma revisão de lance, a qual foi suprimida absolutamente, erro que precisa ser corrigido por esta Justiça Desportiva".

O Departamento Jurídico do Alvinegro destaca ainda a necessidade de disponibilização dos áudios da conversa entre o árbitro principal, o pernambucano Gilberto Rodrigues Castro Junior, e o árbitro de vídeo, Rodrigo Nunes de Sá, para confirmar que houve orientação do cometimento de erro grave por parte do árbitro e que, mesmo assim, em falha procedimental, o lance da penalidade questionada não foi revisto.

Veja abaixo os pedidos do Ceará, de acordo com o STJD:

1) Seja recebida a presente Impugnação de Partida para que seja processada nos termos do artigo 84 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;

2) Seja citada a entidade de administração do desporto (CBF) na pessoa de seu representante legal para que não promova a homologação resultado da partida entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019;

3) Em sede de liminar, seja reconhecido e concedido o pedido tanto de não homologação do resultado, como na necessária disponibilização de toda comunicação havido entre o árbitro principal e os assistentes de vídeo;

4) No mérito, que seja deferidos in totum os pleitos autorais, com seu consequente provimento e a anulação da partida disputada entre São Paulo F.C. e Ceará S.C., havida no dia 18 de agosto de 2019, nos termos do Art. 84, II do CBJD, para que seja remarcada uma nova disputa, a critério do Departamento de Competições, consoante seja identificado uma data viável para que os clubes possam jogar novamente.