Lei prevê que Fla e CBF podem ser responsabilizados

A CBF disse que emitiu certificado de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local

A CBF e o Flamengo podem ser responsabilizados pelo incêndio no Ninho do Urubu, na última sexta (8), que matou 10 atletas da base do Flamengo. A Confederação é, segundo a Lei 9.615, chamada de Lei Pelé, obrigada a certificar clubes formadores de atletas. A mesma legislação prevê responsabilidade ao Flamengo. A CBF concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento de seu CT, que não possuía permissão da Prefeitura para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento.

A CBF disse que emitiu certificado de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local, passando essa responsabilidade para a Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Na Lei Pelé está escrito que essa responsabilidade é da "entidade nacional".

O certificado do CT do Flamengo é de março de 2017 e tem validade de dois anos -até março de 2019.

Entre as exigências da resolução da CBF, são abordadas as questões dos alojamentos dos atletas e da segurança envolvida.

Já a resolução da presidência da FERJ também estabelece inspeção nos locais de moradia. A Lei Pelé prevê ainda que o clube formador é obrigado a indenizar a família de atletas. O artigo 45 diz que as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.


Assuntos Relacionados