Gestora de abrigo em Fortaleza levou bebê para casa e tentou favorecer parente em adoção, diz MP

O processo tramita sob sigilo.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Mão segura pé de bebê recém-nascido.
Legenda: O bebê ficou por oito meses na casa da coordenadora do orfanato.
Foto: Shutterstock/Natalia Bostan.

Um orfanato localizado no Cocó, em Fortaleza, deve ser fechado a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE). Em ação civil pública, o órgão determinou o encerramento das atividades da instituição e a transferência imediata dos acolhidos. O motivo foi uma série de irregularidades, entre elas, uma suposta tentativa de adoção irregular.

De acordo com a 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a coordenadora da unidade manteve uma das crianças em sua própria casa por oito meses, na tentativa de burlar a fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) para beneficiar uma pessoa da família que queria adotar o bebê.

O órgão detalhou ainda que, após a Justiça determinar a transferência da criança para outra unidade de acolhimento, uma funcionária do orfanato e a pretendente à adoção foram ao novo local, sem autorização, em busca da criança, e causaram um tumulto. "Esses fatos motivaram o MP a ajuizar representações administrativas contra as pessoas envolvidas", acrescentou o Ministério.

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Irregularidades persistiram

Durante a inspeção no orfanato, o Ministério Público verificou infrações administrativas e descumprimento de orientações por parte da equipe técnica do local. As irregularidades persistiram mesmo após "inúmeras medidas" recomendadas pelo órgão, o que prejudicou o atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social.

"Todo e qualquer equipamento que se destine ao acolhimento de crianças e adolescentes deve seguir as normativas e leis sobre a matéria. As irregularidades, uma vez identificadas e apontadas, quando não corrigidas, podem justificar o pedido de encerramento das atividades da unidade", destacou o promotor de Justiça Luciano Tonet.

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Danos morais coletivos

Na ação civil pública, que tramita em sigilo por envolver crianças, o MP requer que os responsáveis pelo orfanato e o Município de Fortaleza paguem danos morais coletivos, em razão das irregularidades constatadas durante a prestação do serviço.

"A Prefeitura foi incluída pois a gestão municipal é responsável por supervisionar unidades de acolhimento do terceiro setor e fazer a oferta primária desse serviço", explicou o órgão.

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