Chega a 24 o número de cidades em situação de emergência por seca ou estiagem no Ceará; veja lista
Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população
Chegou a 24 o número de cidades cearenses (confira lista ao fim da matéria) em situação de emergência reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Os municípios de Milhã, Potiretama e Aiuaba, foram inclusos no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 24. Os dois primeiros tiveram a situação de emergência reconhecida por decorrência à estiagem e, Aiuaba, devido à seca.
Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população. Portanto, estas três cidades terão vigência até o dia 24 de maio de 2023.
Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pela Defesa Civil Nacional, estão aptas a solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada.
PARA QUE SERVE O DECRETO DE EMERGÊNCIA?
Conforme a Cedec, a decretação de situação anormal tem por objetivo "estabelecer situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre".
Na prática, o decreto é uma ferramenta que facilita a obtenção de recursos federais e estaduais, assim como facilita sua aplicação em benefício da população de modo a reduzir danos à saúde e aos serviços públicos.
QUEM RECONHECE A NECESSIDADE DO DECRETO?
Os decretos podem ser das esferas municipal, estadual ou federal. No nível municipal, o órgão de proteção e defesa civil emite um Parecer Técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal e, com base nesse documento o prefeito decreta a situação anormal.
A avaliação deve considerar os danos e prejuízos causados e quais os níveis do desastre. O decreto também pode ser feito pelo governador "quando os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente". Nesse caso, explica a Cedec, o decreto é fundamentado em um Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
A situação de emergência pode ainda ser reconhecida pelo governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), como ocorreu nesta semana com as cidades de Cascavel, Independência e Santa Quitéria. Em todos os casos, a vigência é de 180 dias.
SITUAÇÕES EM QUE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PODE SER DECRETADA
Atualmente são três as possibilidades de reconhecimento do estado de situação de emergência: seca ou chuvas intensas e doenças infecciosas virais. Para que um município tenha decreto reconhecido devido à seca, a estiagem deve ser prolongada, "durante o período de tempo suficiente para que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico", destaca a Cedec.
Lista das cidades:
- Arneiroz
- Crateús
- Tauá
- Irauçuba
- Itapajé
- Beberibe
- Boa Viagem
- Indepedência
- Itatira
- Madalena
- Monsenhor Tabosa
- Pedra Branca
- Caridade
- Caucaia
- Paramoti
- Acopiara
- Choró
- Dep. Irapuan Pinheiro
- Jaguaretama
- Jaguaribara
- Milhã
- Quixadá
- Quixeramobim
- Solonópole